Centro de Documentação da PJ
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SOUSA, António Francisco de Manual de direito policial : direito da ordem e segurança públicas / António Francisco de Sousa.- Porto : Vida Económica, 2016.- 873 p. ; 23 cm ISBN 978-989-768-244-5 POLÍCIA, ORGANIZAÇÃO POLICIAL, FORÇA DE SEGURANÇA, SISTEMA POLICIAL, HISTÓRIA DA POLÍCIA, ACTUAÇÃO POLICIAL, USO DE FORÇA, MEDIDAS DE POLÍCIA, PORTUGAL "Este Manual é uma exposição da polícia nas suas diferentes manifestações e organizações, da sua atividade e do seu regime jurídico e que proporciona uma visão de conjunto do direito policial, nas perspetivas histórico-evolutiva, comparada, ordenacional e das forças de ordem e segurança públicas. Está dividido em quatro partes: A Parte I, onde é feita uma aproximação aos conceitos de polícia e uma análise histórica e comparatística da evolução da polícia ao longo dos tempos em diferentes sociedades; a Parte 2, dedicada às forças de segurança na sua relação com a Administração Pública, os tribunais e os entes privados; e a Parte 3, relativa à atuação policial em geral; e a Parte 4, dedicada à atuação das forças de segurança em especial. Fez-se um amplo e recorrente uso de notas de rodapé, com diversas intenções sobretudo com a preocupação de clarificação e complementação do texto principal. O interesse do direito policial resulta, antes de mais, da necessidade de garantir condições de ordem e segurança públicas e os direitos e liberdades dos cidadãos. Esta necessidade, aliada à omissão doutrinária e ao deficiente quadro legislativo vigente em Portugal, são razões suficientes para destacar o interesse deste importante ramo de direito. Mais do que simplesmente justificado, este Manual vem ao encontra da urgência de investigação nesta área jurídica em Portugal." PARTE 1 - CONCEITO, ORIGEM E EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA POLÍCIA. CAPÍTULO 1- CONCEITO DE POLÍCIA. 1. Aproximação à noção de polícia. 2. Autoridades e forças de polícia. 3. Tipos de polícia e critérios para a sua classificação. 3.1. Polícia administrativa e polícia judiciária. 3.2. Diversidade de polícias administrativas. 3.3. Polícia administrativa e forças de segurança. 3.4. Polícia preventiva e polícia repressiva. 3.5. Polícias gerais e polícias especiais. 3.6. Polícia administrativa. 3.7. Polícia de defesa do Estado e serviço de informações. 3.8. Polícia municipal e polícia estadual. 4. Elementos caraterizadores da polícia. 5. Regime de polícia. CAPÍTULO 2 - ORIGEM E EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA POLÍCIA. 6. A polícia nos grandes impérios da antiguidade. 7. Evolução da polícia na Alemanha, em França e em Portugal. 7.1. Na Alemanha. 7.2. Em França. 7.3. Em Portugal. 7.3.1. As primeiras leis penais. 7.3.2. A polícia administrativa medieval. 7.3.3. Os quadrilheiros. 7.3.4. A reforma do Marquês de Pombal. 7.3.4.1. A Intendência-Geral de Polícia. 7.3.4.2. A polícia iluminista de bem estar-social. 8. A segurança no Estado moderno: o despertar das consciências para a importância da segurança e a necessidade de a garantir. 8.1. A ideia de segurança como pressuposto da existência do Estado e dos direitos e liberdades individuais. 8.2. Restrição da ideia de segurança. 9. Génese e evolução dos modernos corpos de polícia. PARTE 2 - POLÍCIA ADMINISTRATIVA E FORÇAS DE SEGURANÇA. CAPÍTULO 3 - A POLÍCIA ADMINISTRATIVA COMO AUTORIDADE DE ORDEM PÚBLICA. 10. Legitimação da atuação das autoridades de polícia administrativa. 10.1. A ordem pública na Constituição e na Lei. 10.2. A ordem pública como fundamento de atuação da autoridade administrativa. 10.2.1. Ordem pública geral e ordem pública especial. 10.3. Ordem pública, liberdade e legalidade. 10.3.1. Estado de ordem. 10.3.2. Ordem pública e liberdade. 10.3.3. Ordem pública e legalidade. 10.3.4. Ordem pública e dignidade da pessoa humana. 10.3.5. Ordem pública, bons costumes e moral pública. 10.4. Critérios para a delimitação da ordem pública especial face à ordem pública geral. 10.5. Relatividade da ordem pública geral e da distinção entre ordem pública geral e ordem pública especial. 11. Autoridades, órgãos e competências de polícia administrativa. 11.1. Polícia administrativa geral: autoridades e competências. 11.1.1. Governo. 11.1.2 Autoridades locais. 11.2. Polícia administrativa especial: objeto, autoridades e competências. 11.2.1. Polícia de segurança. 11.2.2. Polícia dos costumes. 11.2.3. Polícia económica. 11.2.4. Polícia da publicidade. 11.2.5. Polícia sanitária. 11.2.6. Polícia dos espetáculos. 11.2.7. Polícia de viação. 11.2.8. Polícia das atividades desportivas e recreativas. 11.2.9. Polícia das edificações. 11.2.10. Policia dos estabelecimentos. 11.2.11. Polícia do trabalho. 11.2.12. Polícia das águas e dos resíduos. 11.2.13. Polícia do ambiente. 11.2.14. Polícia das atividades culturais. 11.3. Polícia municipal institucional. 11.3.1. Origem, evolução e caraterização. 11.3.2. Natureza jurídica e regime da polícia municipal. 11.3.3. Funções das polícias municipais. 12. Atuação das autoridades de polícia administrativa. 12.1. Formas jurídicas de exercício do poder policial em geral. 12.1.1. Dificuldades da distinção entre prevenção e repressão. 12.1.2. Formas preventivas de atuação. 12.1.3. Caráter restritivo das formas preventivas de atuação. 12.2. Outras formas jurídicas de atuação: vias contratuais. 12.3. Atuação material de manutenção da ordem e direito à intervenção. 12.4. Atuação material e realização de obras. 13. A polícia interna. 14. Salvaguarda da ordem e segurança públicas por entes privados e por entes independentes. 14.1. Entes privados como titulares de poder de polícia. 14.2. Exercício de poderes de polícia por entes públicos independentes. 14.3. Empresas públicas. 14.4. Concessionários. 14.5. Instituições privadas de interesse público com poderes policiais. 14.6. Exercício de atividades policiais por particulares. 14.7. Empresas de segurança privada. 14.8. Dever de colaboração para a salvaguarda da ordem e segurança públicas. 14.8.1. Dever de colaboração das forças de segurança com as autoridades administrativas e entre estas. 14.8.2. Dever de colaboração entre entidades públicas e privadas. 14.8.3. Dever de colaboração dos particulares com as autoridades administrativas. CAPÍTULO 4 - CARATERIZAÇÃO DAS FORÇAS DE SEGURANÇA. 15. As forças de segurança no direito comparado. 15.1. Caraterização geral das forças de ordem e segurança na Europa ocidental. 15.1.1. Centralização e hierarquização das forças de segurança.15.1.2. Número de forças de segurança e suas funções. 15.1.3. Cooperação Europeia em matéria policial. 15.2. Configuração das FOSP na Alemanha e em França. 15.2.1. Na Alemanha. 15.2.2. Em França. 16. As forças de segurança em Portugal: 16.1. Fundamento jurídico-constitucional e política de segurança interna. 16.1.1. Conceito de "segurança interna". 16.1.2. Fundamento jurídico-constitucional. 16.1.3. Política de segurança interna. 16.2. Tipologia e enquadramento das forças policiais. 16.2.1. Enquadramento geral. 16.2.2. Tipologia das polícias portuguesas. 17. Funções, competências e formas de atuação. 17.1. Conceitos fundamentais. 17.2. Funções e competências das forças de segurança. 17.2.1. Funções de assistência e socorro. 17.2.2. Funções de auxílio e cooperação com a Administração. 17.2.3. Funções de vigilância. 17.2.4. Funções de prevenção do perigo para a ordem e segurança públicas. 17.2.5. Prevenção e repressão de ilícitos. 17.3. Formas de atuação das forças policiais. 17.3.1. Ato policial. 17.3.2. Ato material. 17.4. Intervenção operacional: combate operacional à criminalidade. 18. Poderes de manutenção da ordem das forças de segurança. 19. Intervenção policial em situação de urgência. 19.1. Urgência material e urgência temporal. 19.2. Subsidiariedade da polícia face às autoridades de ordenação. 19.3. Urgência e proteção de direitos privados. 19.4. Intervenção policial a pedido de autoridade administrativa. 20. As forças de segurança e serviços afins. 20.1. Forças de segurança e SIS. 20.1.1. Caraterização dos serviços de informações em Portugal. 20.1.2. Razão do aparecimento dos serviços de informações. 20.1.3. Serviços de informações e segurança e polícias secretas ao serviço de ditadores. 20.1.4. Serviços de informações e segurança e defesa do Estado de direito democrático. 20.1.5. Serviços de informações e segurança e polícia: delimitação e colaboração. 20.1.6. Interesse decrescente dos serviços de informações e segurança. 20.2. Forças de segurança e SEF. 20.3. Forças de segurança e proteção civil. 20.3.1. Aspetos comuns entre proteção civil e polícia em Portugal. 20.3.3. Riscos a prevenir através de uma atividade planificada. 54. 20.3.2. Organização e funcionamento da proteção civil em Portugal. 20.3.3. Riscos a prevenir através de uma atividade planificada. 20.3.4. Proteção civil e cidadão. 20.3.5. Transnacionalização da ação de proteção civil. CAPÍTULO 5 - AS FORÇAS DE SEGURANÇA FACE À POLÍCIA ADMINISTRATIVA. 21. Relação entre autoridades de manutenção da ordem e polícia. 21.1. Sistemas de relacionamento entre autoridades de manutenção da ordem e polícia. 21.2. Dever geral de cooperação. 21.2.1. Fundamento e limites do dever geral de cooperação. 21.2.2. Cooperação no domínio da execução. 21.2.2.1 Caraterização geral. 21.2.2.2. Pressupostos da cooperação no domínio da execução. CAPÍTULO 6 - AS FORÇAS DE SEGURANÇA FACE AO MINISTÉRIO PÚBLICO: POLÍCIA ENTRE PREVENÇÃO E REPRESSÃO. 22. Distinção entre medidas preventivas e medidas repressivas. 22.1. Dificuldades da distinção. 22.2. Consequências da distinção. 22.3. Limites da ideia de prevenção. 23. Medidas de dupla função. 23.1. Conceito de medida de dupla função. 23.2. Medidas típicas de dupla função. 23.3. Regime das medidas de dupla função. 24. Polícia e repressão do crime e de contraordenações. 24.1. Combate ao crime como função das FOSP. 24.2. Repressão de contraordenações pelas FOSP. PARTE 3 – ATUAÇÃO POLICIAL EM GERAL. CAPÍTULO 7 – FUNDAMENTOS E PRINCÍPIOS DE ATUAÇÃO. 25. As forças de segurança como autoridades de ordem e segurança públicas. 25.1. Funções da cláusula geral de polícia. 25.2. Intervenção policial com base na cláusula geral e em lei expressa. 25.3. Bens protegidos pela cláusula geral. 25.3.1. Ordem pública. 25.3.1.1 Legalidade e legitimidade. 25.3.1.2. Legalidade, moral e política. 25.3.1.3. Ordem pública corno fonte de habilitação das forças de segurança. 25.3.1.4. Intervenção das forças de segurança com base na ordem pública. 25.3.1.5. Estado e moral. 25.3.2. Segurança pública. 25.3.2.1. Conceito. 25.3.2.2. Segurança pública como direito fundamental. 25.3.2.3. Bens protegidos pela segurança pública. 25.3.2.3.1. Defesa da ordem jurídica. 25.3.2.3.2. Defesa do Estado e das suas instituições. 25.3.2.3.2.1. Conceito. 25.3.2.3.2.2. Defesa do Estado pela polícia, pelo SIS e pelo Ministério Público. 25.3.2.3.3. Defesa de bens individuais. 25.3.2.3.3.1. Em geral. 25.3.2.3.3.2. Autoexposição ao perigo. 26. Princípios jurídicos de atuação policial. 26.1. Juridicidade da atuação policial. 26.2. Discricionariedade funcional das forças de segurança. 26.2.1. Discricionariedade policial fundada nas exigências da atividade policial. 26.2.2. Formas de manifestação da discricionariedade policial. 26.2.3. Limitações à discricionariedade policial. 26.2.4. Redução da discricionariedade policial a zero. 26.3. A ‘margem de apreciação’ policial face ao Estado de direito. 26.4. Eficiência e simplificação das operações policiais. 26.5. Princípio da proporcionalidade. 26.5.1. Base legal e caraterização jurídica. 26.5.2. Fim da norma. 26.5.3. Aptidão. 26.5.4. Indispensabilidade. 26.5.5. Proporcionalidade em sentido estrito. 26.6. Princípio da determinação. 26.7. Princípio da possibilidade de cumprimento. 26.8. Princípio da aceitação de meio alternativo. CAPÍTULO 8 – PERTURBAÇÃO E PERTURBADOR. 27. A perturbação da ordem e segurança públicas: o perigo policial. 27.1. Conceito de perigo policial. 27.2. Dano e probabilidade da sua ocorrência. 27.3 Tipologia, graduação e caraterização dos perigos policiais. 27.4. O caso especial dos "sem-abrigo". 28. O perturbador da ordem e segurança públicas e sua responsabilização policial. 28.1 Responsabilização policial em geral. 28.2. Concurso de perturbadores e escolha entre eles. 28.3. Responsabilização subsidiária ou complementar. 28.4. Responsabilização por animais e coisas. 28.5. Responsabilização por animais: o caso especial dos cães. 28.6. Limitações à responsabilidade policial. 28.7. Transmissão das obrigações policiais. PARTE 4 - ATUAÇÃO DAS FORÇAS DE SEGURANÇA EM ESPECIAL. CAPÍTULO 9 - MEDIDAS DE POLÍCIA. A. Medidas para a obtenção aberta de dados e informações. 29. Intimação de comparência. 30. Interrogatório policial e dever de dar informações do destinatário. 31. Identificação ou controlo de identidade. 31.1. Delimitação conceptual. 31.2. Controlo de identidade de polícia criminal. 31.3. Controlo de identidade de polícia administrativa. 32. Reconhecimento da identidade. 32.1. Caraterização e legitimidade do reconhecimento de identidade. 32.2. Pressupostos e procedimento das medidas de reconhecimento da identidade. 32.3. Reconhecimento de identidade e combate preventivo à criminalidade. 32.4. Reconhecimento da identidade de pessoas "sem domicílio". 33. Controlo de documentos de permissão. B. Medidas para a obtenção secreta de dados e informações. 34. Observação prolongada e emprego de meios humanos e tecnológicos. 34.1. Escutas telefónicas e “vigilância de escuta” em geral. 34.2. Agentes secretos, pessoas de contacto e informações de arrependidos. 34.3. Mera vigilância e observação policial. 34.3.1. Vigilância por vídeo de locais públicos e abertos ao público. 34.3.2. Observação policial para o combate preventivo à criminalidade. 34.4. Confrontação de dados. C. Medidas orientadas para a segurança de pessoas e bens. Ordem de abandono de local público ou aberto ao público. 36. Colocação em segurança, apreensão, selagem e depósito à ordem do tribunal. 36.1. Delimitação conceptual. 36.2. Ato administrativo prévio à apreensão. 36.3. Fins da apreensão e da colocação em segurança. 36.4. Domínios típicos da apreensão e colocação em segurança. 36.5. Guarda de objetos apreendidos. 36.6. Utilização, aproveitamento e venda em hasta pública. 36.7. Perda a favor do Estado, destruição e inutilização de objetos apreendidos. 36.8. Restituição dos objetos apreendidos ou do produto da sua venda. 37. Revista policial. 37.1. Conceito e natureza jurídica. 37.2. Revista do corpo e investigação do corpo. 37.3. Âmbito do poder de revista. 37.4. Competência e fins da revista. 37.4.1. Competência e fins da revista de polícia criminal. 37.4.2. Revista para a segurança da própria polícia ou de terceiros. 37.4.3. Revista para fins de colocação em segurança de meios de prova de crimes. 37.4.4. Revista para fim de determinação de identidade de pessoa que o não pode fazer. 37.4.45. Revista a pessoas que se encontram próximo da “área de movimentação” de pessoas que estão em grave perigo. 37.4.6. Revista por ocasião de uma detenção, para fins de apreensão. 37.4.7. Revista em locais perigosos ou ameaçados. 37.5. Procedimento da revista. 38. Busca policial em geral. 38.1. Conceito e caraterização geral. 38.2. Local da busca. 38.3. Fins da busca. 38.3.1. Busca para prevenir perigos para pessoas. 38.3.2. Busca repressiva de pessoas para fins de detenção. 38.3.3. Busca para fins de apreensão ou colocação em segurança de objetos. 38.3.4. Busca para fins de identificação. 38.4. Busca de polícia criminal e busca preventiva. 38.4.1. Pressupostos e competência. 38.4.1.1. Caraterização geral. 38.4.1.2. Pressupostos materiais da busca de polícia. 38.4.1.3. Competência para ordenar a busca de polícia criminal. 38.4.1.4. Busca de coisas ou pessoas em locais perigosos ou especialmente ameaçados. 38.5. Ligação da busca policial a outras operações policiais. 38.6. Procedimento da busca: conformação legal, exibição de documento de autorização e emissão de documento comprovativo. 38.7. Casos específicos de busca. 39. Entrada e busca domiciliárias. 39.1. Conceitos fundamentais: domicílio, entrada e busca domiciliária. 39.1.1. Domicílio. 39.1.2. Entrada e busca no domicílio. 39.2. Fundamento constitucional da entrada e busca domiciliárias. 39.3. Regime legal. 39.4. Entrada e busca em período diurno ou noturno. 39.5. Entrada e busca domiciliárias em caso de terrorismo, criminalidade violenta ou altamente organizada. 39.6. Entrada e busca preventivas. 39.7. Direitos de quem exerce legitimamente o poder material sobre o domicílio. 39.8. Dever de emissão de documento comprovativo. 40. Detenção policial. 40.1. Delimitação conceptual. 40.2. Caraterização da detenção policial preventiva. 40.3. Indispensabilidade da detenção. 40.4. Reserva de lei e reserva de juiz; privação e mera restrição da liberdade. 40.5. Duração da detenção. 40.6. Modalidades e fins da detenção policial. 40.6.1. Detenção para a prevenção de crimes ou para impedir a sua continuação. 40.6.2. Detenção para prevenir ou combater contraordenações de relevante importância (de significativa gravidade). 40.6.3. Detenção associada a reuniões e manifestações e a espetáculos desportivos. 40.6.4. Detenção para fazer cumprir uma ordem de abandono de local. 40.6.5. Detenção de pessoas em fuga. 40.7. Casos atípicos e de legitimidade duvidosa de detenção policial. 40.7.1. Detenção de espera. 40.7.2. Detenção imprópria. 40.7.3. Custódia de proteção. 40.7.4. “Detenção” por perigo de suicídio. 40.7.5. “Detenção” por perigo proveniente de terceiro. 40.8. Controlo judicial a posteriori da detenção. 40.8.1. Reserva de juiz. 40.8.2. Devolução à liberdade antes de decisão do tribunal. 40.8.3. Determinação do tribunal competente. 40.8.4. Requisitos do pedido de decisão e da própria decisão judicial. 40.9. Regimes especiais de detenção: menores e entidades que gozam de imunidade. 40.9.1. Menores. 40.9.2. Detenção de pessoas em regime de imunidade. 40.10. Tratamento de detidos. 41. Rusga policial. 42. Outras medidas policiais. CAPÍTULO 10 - USO DA FORÇA PELA POLÍCIA. Enquadramento geral das forças de segurança enquanto autoridades administrativas e enquanto braço coativo do Estado. 44. Exigências gerais da execução administrativa. 44.1. Execução administrativa e execução de direitos civis. 44.2. Princípios jurídicos gerais da execução coativa dos atos administrativos. 44.3. Pressupostos da execução coativa. 44.4. Fins da execução do ato administrativo. 44.5. Meios de execução coativa do ato administrativo. 44.6. O procedimento de execução coativa. 45. Execução administrativa e execução policial. 45.1. Coação como complemento auxiliar da execução. 45.2. Especificidade da execução policial e regime supletivo do CPA. 45.3. Execução imediata sem ato administrativo prévio. 45.4. Execução direta e execução indireta. 46. Coação policial. 46.1. Delimitação conceptual da coação policial. 46.2. Implicações da coação para o legislador e para a autoridade aplicadora. 47. Fins e meios de coação policial. 47.1. Fins da coação policial. 47.2. Meios de coação policial. 47.2.1. Coação física (coação direta). 47.2.1.1. Caraterização geral. 47.2.1.2. Meios auxiliares de coação física em geral. 47.2.1.3. O caso específico das armas. 47.2.1.4. Munições. 47.2.1.5. Reserva de lei no domínio das armas e munições. 47.2.2. Ação substitutiva (coação indireta). 47.2.3. Imposição pecuniária compulsória. 48. Procedimento de emprego de coação. 48.1. Intimação ou emprego de coação. 48.2. Prazo de cumprimento e aplicação imediata do meio de coação sem intimação prévia. 48.3. Exercício da coação ameaçada pelo meio indicado. 49. Uso de armas de fogo pela polícia. 49.1. Conceito de arma de fogo. 49.2. Arma de fogo como meio de extrema coação. 49.3. Exigência da lei de uso de arma de fogo: clareza, determinação e proporcionalidade. 49.4. Juridicidade da coação policial. 49.4.1. Preferência e reserva de lei. 49.4.2. Reserva de lei em geral. 49.4.3. Clarificação do conceito de ingerência nos direitos e liberdades dos cidadãos. 49.4.4. Intervenção policial e ingerência na liberdade artística. 49.4.5. Coação policial e tortura. 49.5. Liberdade ou vinculação no exercício da coação e em especial no uso de armas de fogo: “margem de estratégia para a melhor intervenção”. 49.5.1. Em geral. 49.5.2. O caso específico da reação estratégica nas concentrações de pessoas total ou parcialmente amotinadas. 49.6. Princípio da proporcionalidade. 49.6.1. Aptidão. 49.6.2. Indispensabilidade. 49.6.3. Proporcionalidade em sentido estrito. 50. Princípio da precedência do uso de arma de fogo contra coisas. 51. O uso de arma de fogo contra coisas. 52. Uso de arma de fogo contra pessoas, com risco de causar a morte. 52.1. Princípio da subsidiariedade. 52.2. Fim do uso de arma de fogo contra pessoas. 52.2.1. Para repelir a agressão atual ilícita dirigida contra o agente ou terceiros, se houver perigo iminente de morte ou ofensa grave à integridade física. 52.2.2. Para prevenir a prática de crime particularmente grave e que ameace vidas humanas. 52.2.3. Para proceder à detenção de pessoa que represente ameaça para vidas humanas e que resista à autoridade ou para impedir a sua fuga. 52.3. Procedimento de uso de arma de fogo contra pessoas. 53. O tiro com intenção de matar. 53.1. Fim “salvífico”. 53.2. Compatibilidade do tiro “salvífico” com o Estado de direito. 53.3. Primazia da vida da vítima. 53.4. Tiro mortal para a defesa da integridade física. 53.5. Tiro mortal para a defesa de outros bens de elevado valor. 53.6. Aptidão do tiro: perigo para o terceiro. 53.7. Limites do poder negocial da polícia com o agressor. 53.8. Dificuldades inerentes à investigação do perigo como pressuposto do tiro mortal: atualidade do perigo para terceiro (v.g. o refém). 53.9. Dever de socorrer o atingido. 54. Sinais de mudança no domínio do uso de armas de fogo pela polícia. |