Centro de Documentação da PJ 28287 |
| FROTA, Mário Crise de justiça, crise de cidadania / Mário Frota Revista de Administração e Políticas Públicas, Braga, Vol. 1, nº 2 (2000), p. 146-158 Resumo inserto no próprio artigo. JUSTIÇA, MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, TRIBUNAL, MEDIAÇÃO PENAL, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, PORTUGAL A crise da justiça ancora, por um lado, na litigiosidade estéril que uma sociedade anómica gera, por outro, na inadequação do processo às exigências da sociedade da informação (e do conhecimento) e, por fim, na desproporção que se regista entre o volume processual e os quadros de magistrados cujo ratio é, na realidade, esmagador. Como soluções que se entrevêem para superar a crise e afirmar a cidadania, perfilam-se a adaptação das regras processuais às tecnologias da informação, tornando ágil o processo, eliminando actos inúteis, sobrestando nos incidentes processuais e combatendo eficazmente a litigância de má fé que amiúde ocorre. Impõe-se estabelecer uma contingentação processual por julgador, por forma a que as excessivas acumulações se não repercutam na celeridade e na eficácia das decisões. Visto que a exploração de conflitos de consumo está em grande parte na génese das sobrecargas que ora se registem, importa lançar mão de meios alternativos de administração da justiça, através da criação de tribunais arbitrais necessários (para os conflitos emergentes de relações que têm no seu cerne produtos e serviços essenciais) e voluntários para as demais relações de consumo. |