Centro de Documentação da PJ |
| ESTEVES, Álvaro Proença Controlo de circulação de pessoas nas fronteiras / Álvaro Proença Esteves Pela Lei e pela Grei, Lisboa, V. 5, n.º 4 (Outubro-Dezembro 1993), p. 5-8 CONTROLO FRONTEIRIÇO, CONTROLO DE PASSAGEIROS, CONTROLO DE ESTRANGEIROS, COOPERAÇÃO TRANSFRONTEIRIÇA, ACORDO DE SCHENGEN, LIVRE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS, COOPERAÇÃO POLICIAL, SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS, GUARDA FISCAL, POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, PORTUGAL Articulista ao fazer uma abordagem à questão do controlo de circulação de pessoas nas fronteiras, começa por mencionar os fundamentos legais das instituições portuguesas que têm essa função. Foca seguidamente questões que se prendem com a criação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), as fronteiras terrestres, as tarefas do controlo de passageiros, a actividade operacional nas fronteiras, o mercado interno comunitário, a permanência dos controlos fixos nas fronteiras terrestres, após 1 de Janeiro de 1993, o Acordo de Schengen e os controlos móveis. |