Centro de Documentação da PJ
Monografia

CD336
COELHO, Bárbara Sofia Horta
Relatório de estágio curricular no Tribunal Judicial da comarca de Lisboa - Juízo Central Criminal de Almada [Recurso eletrónico] : análise crítica ao regime das escutas telefónicas / Bárbara Sofia Horta Coelho.- Lisboa : [s.n.], 2022.- 1 CD-Rom ; 12 cm
Relatório de estágio com vista à obtenção do grau de Mestre em Direito Forense e Arbitragem, apresentada à Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, tendo como orientador José Fontes. Ficheiro de 1,20 MB em formato PDF (80 p.).


ESCUTAS, INTERCEPÇÃO DAS COMUNICAÇÕES, RECOLHA DA PROVA, MEIO DE PROVA, TESE

O presente relatório reflete o estágio efetuado durante 4 meses no Juízo Central Criminal de Almada, sendo relatadas, nesse sentido, de forma sucinta, as atividades aí desenvolvidas e a experiência vivida, assim como a sua organização e funcionamento. Para além disto, este relatório centra-se nas especificidades e particularidades do Regime Jurídico das Escutas Telefónicas, enquanto meio de obtenção de prova. O caráter altamente lesivo e restritivo de direitos fundamentais associado às escutas telefónicas exige uma reflexão ponderada por parte do Juiz de Instrução Criminal quanto à sua utilização, sendo necessário o cumprimento de pressupostos e formalidades legais. Os princípios da proporcionalidade e da necessidade são essenciais, na medida em que a prova só será legítima se não puder ser obtida por meio menos intrusivo. Por conseguinte, importa salientar as decorrências da ingerência nas comunicações de forma ilegítima, comportando essa, não só prejuízo para o sujeito alvo da escuta telefónica, como também, risco para a investigação pela impossibilidade de utilização da prova que resultou dessa escuta, no âmbito do processo penal. Inteiramente ligado ao facto de poderem resultar de uma escuta telefónica diversos assuntos entre diversos interlocutores, surgem conhecimentos que não se reportam ao crime que fundamentou o recurso a esse meio de obtenção de prova, designados conhecimentos fortuitos. Quanto a estes, são afastadas as teses que recusam totalmente a sua valoração, essencialmente após a reforma de 2007 ao CPP, que ao aditar o n.º 7 ao artigo 187.º, passou a estabelecer a sua valoração condicional, podendo ser usada como prova noutro processo crime. O objetivo principal deste relatório é uma reflexão crítica das questões que são levantadas quanto às escutas telefónicas, procurando soluções equilibradas e flexíveis, sustentadas na doutrina e jurisprudência.