Centro de Documentação da PJ
Monografia

CD355
COMENTÁRIO AO REGIME DA RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO E DEMAIS ENTIDADES PÚBLICAS
Comentário ao regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas / org. Rui Medeiros ; colab. Mário Aroso de Almeida ..[et al.].- 1.ª ed.- Lisboa : Universidade Católica Editora, 2013.- 487 p. ; 21 cm. - (Comentário)
ISBN 978-972-54-0384-6


RESPONSABILIDADE DO ESTADO, RESPONSABILIDADE CIVIL, DIREITO CIVIL

Prefácio. Texto da Lei n.º 67/2007, de 31 de dezembro. Manuel Afonso Vaz/Catarina Santos Botelho – Comentário às disposições introdutórias da Lei n.º 67/2007, de 31 de dezembro. 1. O regime jurídico-constitucional da responsabilidade do Estado. 2. Instrumentos interpretativos obrigatórios e sua compatibilização com a Lei n.º 67/2007. 3. Análise das disposições que antecedem o texto. Capítulo I. Disposições gerais. Filipa Calvão – Artigo 1.º – Âmbito de aplicação. Pedro Machete – Artigo 2.º – Danos ou encargos especiais e anormais. Filipa Calvão – Artigo 3.º – Obrigação de indemnizar. Filipa Calvão – Artigo 4.º – Culpa do lesado. Raquel Carvalho – Artigo 5.º – Prescrição. Rui Medeiros – Artigo 6.º – Direito de regresso. Capítulo II - Responsabilidade civil por danos decorrentes do exercício da função administrativa. Artigo 7.º – Responsabilidade exclusiva do Estado e demais pessoas coletivas de direito público. Raquel Carvalho (n.º 1). Rui Medeiros / Patrícia Fragoso Martins (n.º 2). Mário Aroso de Almeida (n.os 3 e 4). Raquel Carvalho – Artigo 8.º – Responsabilidade solidária em caso de dolo ou culpa grave. Mário Aroso de Almeida – Artigo 9.º – Ilicitude. Rui Medeiros – Artigo 10.º – Culpa. Maria da Glória Garcia / Marta Portocarrero – Artigo 11.º – Responsabilidade pelo risco. Capítulo III - Responsabilidade civil por danos decorrentes do exercício da função jurisdicional. Luís Fábrica – Artigo 12.º – Regime geral. Luís Fábrica – Artigo 13.º – Responsabilidade por erro judiciário. Luís Fábrica – Artigo 14.º – Responsabilidade dos magistrados. Capítulo IV - Responsabilidade civil por danos decorrentes
do exercício da função político-legislativa. Jorge Pereira da Silva. Artigo 15.º. Responsabilidade no exercício da função político-legislativa. Capítulo V - Indemnização pelo sacrifício. Pedro Machete – Artigo 16.º – Indemnização pelo sacrifício.