Centro de Documentação da PJ 36359 |
| KHDIR, Rebaz R. A natureza do Supremo Tribunal Criminal do Iraque : um tribunal internacional, nacional ou híbrido? / Rebaz R. Khdir Scientia Ivridica, Braga, Tomo 66, n.º 345 (Setembro/Dezembro 2017), p. 363-379 Resumo inserto no artigo. SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA, IRAQUE O Conselho de Governo iraquiano adotou o Estatuto do Tribunal Especial do Iraque em 2003, sob autorização da Autoridade Provisória da Coligação. O Estatuto estabeleceu um Tribunal para julgar os crimes praticados pelos altos funcionários do regime baathista, cometidos no Iraque ou noutros locais. Desta forma, foi criada uma instituição judicial ambígua, que poderia vir a tornar-se um modelo internacional. No seguimento das eleições de 2005, que estabeleceram a Assembleia Nacional de Transição iraquiana, a Assembleia reviu o Estatuto desse Tribunal, que passou a designar-se Supremo Tribunal Criminal do Iraque. Apesar de o Tribunal poder nomear juízes, procuradores, conselheiros ou especialistas para prestar assistência ao Tribunal na condução de processos criminais, verificou-se que o Tribunal nunca designou juízes e peritos não-iraquianos. Da mesma forma, se constatou que, mau grado o Tribunal poder invocar decisões dos tribunais internacionais sobre crimes internacionais, foi essencialmente aplicada a lei iraquiana. Também a nomeação do pessoal do Tribunal suscitou algumas questões, assim como a qualificação dos juízes ao nível da investigação e julgamento de crimes internacionais. Outro aspeto que não ficou sem censura foi o relativo à garantia dos direitos dos acusados, assim como o facto de o Tribunal aplicar as penas previstas na lei iraquiana, em que se incluía a pena de morte. Neste artigo desenvolvem-se estes aspetos e procura-se apurar a natureza – internacional ou interna – do Supremo Tribunal Criminal do Iraque. |