Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

CD 291
DUARTE, João Manuel Pereira
A intervenção da polícia no procedimento de urgência e na informação tutelar educativa [Documento electrónico] / João Manuel Pereira Duarte
Data Venia, Ano 1, n.º 01 (Julho-Dezembro 2012), p. 137-150
Resumo inserto no documento.


CRIANÇA, CRIME CONTRA CRIANÇAS, DENÚNCIA, POLÍCIA DE PROXIMIDADE, PORTUGAL

As polícias possuem um particular conhecimento do meio social, das suas fragilidades e potencialidades, e desenvolvem um trabalho de permanência que lhes garante uma aproximação especial ao cidadão e com mais relevância ao cidadão criança. Às polícias cabe garantir direitos, afastar perigos e corrigir problemas em permanente articulação com as Autoridades Judiciárias e a rede social instalada. A eficácia e eficiência da intervenção policial no âmbito da Lei da Proteção e da Lei Tutelar Educativa é, assim, fundamental no afastamento das situações de perigo atual ou iminente para a vida ou integridade física da criança, por um lado, mas também, por outro, na recolha de informação sobre a conduta anterior da criança e a sua situação familiar, educativa e social.