Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

CD 335
SELAS, Tomás
O incumprimento bilateral e a jurisprudência portuguesa [Recurso eletrónico] / Tomás Selas
Revista Electrónica de Direito, Porto, Vol. 30, n.º 1 (Fevereiro 2023), p. 110-135
Ficheiro de 409 KB em formato PDF


CONTRATO, CÓDIGO CIVIL, PROCESSO CIVIL

O nosso Código Civil está destinado a solucionar os casos em que somente uma das partes incumpre com as suas obrigações contratuais. O presente artigo visa levar a uma reflexão sobre as questões que poderão ser colocadas quando exista um incumprimento do contrato imputável a ambas as partes, partindo da decisão do acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 14.01.2021, proc. n.º 2209/14.0TBBRG.G3.S1. Nele se discute, sobretudo, se é possível apenas considerar o contrato incumprido por referência ao comportamento, não de uma, mas de ambas as partes conjuntamente. Por conseguinte, atendendo à ausência de dados legais, o incumprimento bilateral traz consigo a necessidade de refletir sobre o ajuste das soluções previstas no Código e, simultaneamente, colocar à prova institutos que, embora sirvam adequadamente os casos de incumprimento contratual unilateral, podem revelar-se desajustados para solucionar problemas convocados quando o mesmo seja bilateral. O intérprete aplicador deverá, ainda assim, aplicar o Direito dentro do espírito do sistema normativo e, como tal, procurar as soluções que melhor se adequam à resolução do caso concreto.