Centro de Documentação da PJ
Monografia

2687919.A.19
CD59
COMISSÃO EUROPEIA
Guia prático para a aplicação do novo Regulamento Bruxelas II [Documento electrónico].- [Bruxelas] : Comissão Europeia, 2005.- 62 p. ; 15 cm
Regulamento (CE) n.º 2201/2003 do Conselho de 27 de Novembro de 2003, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e de responsabilidade parental e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1347/2000).


DIREITO CIVIL, PROTECÇÃO DE CRIANÇAS, DIREITO DA FAMÍLIA, APLICAÇÃO DA LEI, UNIÃO EUROPEIA

Introdução. I. Âmbito da aplicação. II. Quais são os tribunais dos Estados-Membros com competência? III. Transferência para um tribunal mais bem colocado para apreciar a acção. IV. O que sucede quando a mesma acção é instaurada em dois Estados-Membros? V. Como pode uma decisão ser reconhecida e executada noutro Estado-Membro? VI. As disposições em matéria de direito de visita. VII. As disposições em matéria de rapto de criança. VIII. Execução. IX. Audição da criança. X. Cooperação entre as autoridades centrais e entre os tribunais. XI. Relações entre o Regulamento e a Convenção de Haia de 1996 sobre a protecção de menores. Anexo: As acções de divórcio na União Europeia - Resumo suncinto das normas em matéria matrimonial. Quadro.