Centro de Documentação da PJ
Monografia

2329815.E.8(1.º vol.)
BELEZA, Teresa Pizarro
Direito penal I / Teresa Pizarro Beleza.- 2.ª ed. revista e actualizada.- Lisboa : AAFDL, 1998.- 522 p. ; 23 cm


PROCESSO PENAL, DIREITO PENAL, PORTUGAL

1. Questões relativas à definição de direito penal. 1.1. Perspectiva jurídica ou normativa e perspectiva sociológica, criminológica ou política. 1.2. Direito Penal ou Direito Criminal? 1.3. Definição estrutural do direito penal. 1.4. Definição material de "crime". 1.5. Direito penal e outros ramos do direito. 1.6. O direito de mera ordenação social: O decreto-lei 232/79, de 24 de julho e o decreto-lei 433/82, de 27 de outubro. 1.7. Direitos penais especiais. A questão codificação - leis extravagantes. 1.8. Uma zona especial do direito penal: O crime político. 1.9. O direito penal internacional. 2. A criminologia. 2.1. A referência à criminologia nos manuais de direito penal: listas de nomes, escolas, títulos. 2.2. Necessidade de uma tentativa de enquadramento histórico da criminologia. 2.3. O liberalismo setecentista, ideologia da burguesia em ascensão e "Dei delitti e delle pene" de Beccaria, 1764. 2.4. ''L'uomo delinquente", de Lombroso, 1876. A escola positiva italiana e o nascimento da criminologia científica. 2.5. A escola franco-belga do meio ambiente. A sociologia criminal. 2.6. Lacassagne, Tarde, Durkheim. 2.7. A criminologia socialista; Marx, Engels, Bonger. 2.9. A sociologia criminal norte-americana. 2.10. A "nova criminologia"; o "labelling approach" ou "perspectiva interaccionista". 2.11. A criminologia crítica ou radical. 2.12. A crítica criminológica dos próprios presos. 3. A teoria dos fins das penas. 3.1. Introdução. 3.2. Os fins mediatos (os fins do Estado) e os fins imediatos (retribuição e prevenção). 3.3 Os fins das penas: uma perspectiva histórica. 4. A teoria da lei penal. 4.1. Breve história da lei penal portuguesa. 4.2. O princípio da legalidade. 4.3. As fontes do direito penal na ordem jurídico-constitucional portuguesa. 4.4. A necessária precisão da lei penal. As dificuldades em consegui-la. 4.5. As implicações do princípio da legalidade na aplicação da lei penal no tempo. 4.6. A interpretação da lei penal: Implicações do princípio da legalidade. 4.7. O chamado concurso de normas ou concurso aparente de infracções. 4.8. O âmbito da aplicação da lei penal portuguesa: os art°s.: 4°, 5°, 6° e 7º do Código Penal. 4.9. Âmbito pessoal de aplicação da lei penal: as imunidades dos titulares de certos cargos.