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| PINTO, Eduardo Vera-Cruz Filosofia do direito digital : pensar juridicamente a relação entre direito e tecnologia no ciberespaço / Eduardo Vera-Cruz Pinto Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa – Lisbon Law Review, Lisboa, Ano 63, nº 1 e 2 (Outubro 2022), p. 297-340 CD 338. N.º temático: Tecnologia e Direito TRANSFORMAÇÃO DIGITAL, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, DIREITO DA INFORMAÇÃO, INTERNET, CIÊNCIA JURÍDICA A Filosofia do Direito Digital é a disciplina jurídica que trata dos efeitos da digitalização, da dadificação e da plataformização no direito, no âmbito da relação entre direito e tecnologia. O Direito Digital abrange a totalidade das relações entre o direito e a tecnologia digital, após a rutura escatológica provocada pela internet, e tem como objeto os dados digitalizados e o seu tratamento e não os meios ou instrumentos da sua transmissão/comunicação. O CiberDireito é o espaço comum da juridicidade na era digital. A sociedade digital impõe um regresso à origem da Juridicidade e ao método jurisprudencial para criar as regras jurídicas adaptadas aos conflitos que nela surgem. O Direito como instrumento da Justiça e criação humana não permite que a artificialização/mecanização tecnológica massificada ameacem a singularidade e a personalidade do ser humano, matriz identitária do Jurídico, na defesa da pessoa; nem que a certeza de leis científicas (neurociência/neurobiologia), ou regras digitais substituam o livre arbítrio humano e as regras jurídicas na resolução de conflitos. O Direito Digital não integra um Direito Novo, numa Era de Pós- Direito. A universalização do ensino jurídico não seguirá o modelo didático legalista tecno-liberal, adaptado a um sistema de mercado anglo-saxónico (capitalismo tecnológico globalizado), pois a essência da juridicidade na sociedade digital continua a ser a concretização da Justiça na vida das pessoas humanas. |