Centro de Documentação da PJ
Monografia

3110220.D.102
CD354
REGIONAL SEMINAR ON MUTUAL LEGAL ASSISTANCE UNDER THE DRUG CONTROL TREATIES, Dakar, 2010
Regional seminar on mutual legal assistance under the drug control treaties : UNTOC and its protocols to promote an effective regional judicial co-operation among the Western African States / rel. Luís Mota Carmo.- Faro : [Directoria do Sul]. PJ, 2010.- 2 p., [27] f. anexos ; 30 cm
Reservado à PJ.


SEMINÁRIO, CONTROLO DE DROGA, TRÁFICO DE DROGA, PROTOCOLO, ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS, COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA, COOPERAÇÃO POLICIAL, ÁFRICA OCIDENTAL, RELATÓRIO

Relatório de participação no seminário regional sobre cooperação judicial mútua entre os países da África Ocidental, no âmbito da Convenção das Nações Unidas contra o tráfico ilícito de estupefacientes e substâncias psicotrópicas. Este seminário decorreu entre os dias 18 e 21 de Maio de 2010, em Dakar (Senegal) e contou com a participação de vários países da África Ocidental e de organizações internacionais (v.g. Interpol), bem como Espanha, França, Cabo Verde, Guiné-Bissau e São Tomé e Príncipe. Entre os assuntos abordados destaque para a situação e o papel da África Ocidental no tráfico ilícito de estupefacientes; as disposições da Convenção das Nações Unidas contra o tráfico ilícito de estupefacientes e substâncias psicotrópicas e sua aplicação prática; o dispositivo institucional e legislativo existente em cada país - especificidades da lei e exigências procedimentais em cada Estado; práticas em matéria de ajuda penal mútua, congelação, apreensão e perda de bens e valores e competências nacionais relacionadas com a extradição e entregas controladas internacionais; intervenção no âmbito do tráfico internacional marítimo; cooperação judiciária penal entre países com diferentes sistemas jurídicos; a Convenção de Palermo e os seus protocolos. Em anexo: impressão do documento elaborado em "Power Point" para suporte da apresentação oral feita pelo relator, cuja primeira parte é subordinada ao tema da cooperação judiciária entre Portugal e os PALOP presentes na conferência e a segunda parte faz uma análise ao artigo 17.º (Tráfico ilícito por mar) da sobredita Convenção das Nações Unidas.