Centro de Documentação da PJ
Monografia

CD257
SACRAMENTO, Paula
O instituto do confisco nas suas manifestações atuais [Recurso eletrónico] : a investigação patrimonial e financeira com vista à declaração de perda e a prevenção do branqueamento, o Gabinete de Recuperação de Ativos e a Unidade de Informação Financeira / Paula Sacramento.- Lisboa : ed. do a., 2015.- 1 CD-ROM ; 12 cm
Acesso reservado. Trabalho de promoção no âmbito do concurso de acesso à categoria de Coordenador Superior de Investigação Criminal da Polícia Judiciária. Ficheiro de 451 KB em formato PDF (83 p.).


UNIDADE DE INFORMAÇÃO FINANCEIRA, GABINETE DE RECUPERAÇÃO DE ACTIVOS, BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS, CONFISCO DE BENS, APREENSÃO DE BENS, DIRECTIVA COMUNITÁRIA

Introdução. 1. A Evolução do confisco. 2. As fontes de direito externo e europeu. 3. As modernas formulações. 4. A perda clássica, de instrumentos do crime, dos produtos e vantagens ou do respetivo valor. 4.1. Os artigos 109.º a 112.º do Código Penal. 5. A Perda Alargada. 5.1. A Lei 5/2002, de 11 de janeiro. 5.2.1. O regime da perda alargada dos artigos 7.º a 12.º. 5.2.1.1 Perda pelo valor. 5.2.1.2. O regime do arresto. 5.3. Compatibilidade com o princípio da presunção da inocência. 6. O projeto fénix e o lançamento das bases do Gabinete de Recuperação de Ativos nacional. 7. A Lei 45/2011, de 24 de junho. 7.1. A investigação patrimonial. 7.2. A investigação financeira. 8. O Gabinete de Recuperação de Ativos. 8.1. Estrutura, funcionamento e composição. 8.2. Missão. 8.3. Pressupostos da intervenção. 8.4. Objeto. 8.5. Momento da intervenção. 8.6. Instrumentos. 8.7. A intervenção cautelar do GRA. 9. O confisco no direito substantivo. 9.1. O crime de enriquecimento ilícito. 10. A prevenção do branqueamento. 10.1. Conceito e modelos de Unidade de Informação Financeira. 11. Evolução do regime jurídico nacional. 12. A Lei 25/2008, de 5 de junho. 12.1. O caso particular do dever de abstenção. 12.1.1. O dever geral. 12.1.2. O dever específico. 12.1.3. O poder de suspensão. 12.1.4. Exceções ao dever de abstenção. 12.1.5. Sanções para o incumprimento do dever de abstenção. 12.1.5.1. Responsabilidade contraordenacional. 12.1.5.2. Responsabilidade disciplinar. 12.1.5.3. Responsabilidade penal. 13. A Unidade de Informação Financeira. 13.1. Missão da Unidade de Informação Financeira. 13.2. Retorno da Informação e estatísticas. 13.3. Cooperação interna e externa. 13.4 Atividade. 13.5. Instrumentos. 14. A evolução das comunicações. 14.1. A quantidade. 14.2. A qualidade. 14.3. As “perturbações”. 14.4. A eficácia. 15. A nova diretiva (EU) 2015/849, de 20 de maio. Conclusão. Bibliografia.