Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

TOMÁS, Catarina Almeida
Posso falar? De um direito adquirido a um direito subtraído / Catarina Almeida Tomás
Infância e Juventude, Lisboa, N.1 (Abril-Junho 2001), p. 93-106


DIREITOS DA CRIANÇA, DIREITO DE MENORES, CONVENÇÃO , TRIBUNAL, PORTUGAL

O estipulado no artigo 12.º da Convenção dos Direitos da Criança garante à criança com capacidade de discernimento, o direito de exprimir livremente a sua opinião sobre questões que lhe dizem respeito, assegurando-se a ela a oportunidade de ser ouvida nos respectivos processos judiciais e administratrivos. Tendo como ponto de partida a análise desta legislação, a autora tece algumas considerações quanto à dificuldade de pôr em prática alguns dos princípios nela contidos, devido principalmente à "controvérsia social" que se gera à volta do conjunto dos direitos associados à participação (de referir a tradicional distinção entre direitos de protecção, de provisão e de participação). No caso presente são alvo de particular reflexão, o direito de audição dos menores em tribunal, bem como a situação em Portugal em matéria de justiça de menores.