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| Borges, Ronaldo Souza A eficiência enquanto princípio estruturante do processo civil [Recurso eletrónico] : a otimização do processo sob a perspectiva da análise econômica do direito / Ronaldo Souza Borges.- Lisboa : [s.n.], 2025.- 1 CD-ROM ; 12 cm Tese elaborada para obtenção do grau de Doutor em Direito, especialidade de Ciências Jurídico-Civis, apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, tendo como orientador José Luís Bonifácio Ramos. Ficheiro de 9,19 MB em formato PDF (664 p.). PROCESSO CIVIL, ANÁLISE ECONÓMICA , CIÊNCIA JURÍDICA, DIREITO CIVIL A questão acerca de como tornar o processo mais eficiente tem sido cada vez mais debatida e discutida. Há, no meio social, a percepção de que, para que o direito fundamental de acesso à justiça seja efetivamente garantido, é preciso dotar o processo da devida eficiência. Sob essa perspectiva, várias perguntas surgem e se apresentam. Qual a importância da eficiência, enquanto valor, para o processo civil? Seria ela um princípio processual e, em o sendo, qual seria a sua natureza? Um princípio apenas e tão somente instrumental, é dizer, um princípio que convive, consoante as circunstâncias, com várias gradações, procurando otimizações pontuais do processo, ou, ao contrário, um princípio estruturante, é dizer, um princípio conatural e indispensável ao processo, em torno do qual ele se estrutura? Instituindo um dever de adotar comportamentos necessários à realização de um estado de coisas e inversamente o dever de efetivação de um estado de coisas pela adoção dos comportamentos a ele necessários, qual seria o conteúdo da eficiência e como ela se concretizaria no processo civil? Quando se realça e se põe em evidência essa preocupação em extrair do processo, enquanto instrumento pelo qual a jurisdição atua, o máximo de proveito possível quanto à obtenção dos resultados propostos, servindo-se, para tanto, muito especialmente da Análise Econômica do Direito, busca-se alcançar o que pode ser denominado de processo civil de resultados, ou seja, um processo que propicia a quem tem um direito, na medida do que lhe seja devido, tudo aquilo e precisamente aquilo a que ele tem direito. E isso em prazo razoável e com o menor dispêndio possível dos recursos envolvidos na prestação da jurisdição. |