Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

38145
LIRA, Luís Gonçalves
O dever de abstenção de contacto e a sua eventual relação com uma almejada semana de 4 dias de trabalho / Luís Gonçalves Lira
Scientia Ivridica, Braga, Tomo 71, n.º 359 (Maio/Agosto 2022), 233-242
CD 333.


CÓDIGO DO TRABALHO, DIREITO DO TRABALHO

Desde janeiro de 2022 que foi criado um novo dever, do lado da entidade empregadora, que consiste na preclusão de contactar o trabalhador fora do seu período de trabalho, salvo raras exceções. Por seu turno, idealiza-se, um pouco por todo o mundo e, agora, também em Portugal, a implementação de uma semana de 4 dias de trabalho. Apesar das inúmeras questões que esta implementação levanta, urge ponderar se, a suceder, isso não imbricaria necessariamente com o dever de abstenção de contacto, repensando-se a forma como o mesmo foi estabelecido e procurando compatibilizá-lo com a realidade das organizações portuguesas, sendo essa reflexão que se propõe aqui apresentar.