Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

PIÇARRA, Nuno
O espaço de liberdade, segurança e justiça após a assinatura do Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa : balanço e perpectivas / Nuno Piçarra
Polícia e Justiça, Loures, N.5 (Janeiro-Junho 2005), p.17-64
Resumo inserto no próprio artigo.


TRATADO DE AMESTERDÃO, LIVRE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS, ACORDO DE SCHENGEN, COOPERAÇÃO POLICIAL UE

O espaço de liberdade, segurança e justiça constitui um objectivo da União Europeia desde o Tratado de Amesterdão, ao qual, por diversas razões, tem sido atribuída uma crescente importância. Tal objectivo teve antecedentes quer enquanto cooperação nos domínios da justiça e dos assuntos internos que remonta, no seu modo de manifestação mais incipiente, ao início do último quartel do século XX, quer sobretudo enquanto acervo desenvolvido no quadro dos acordos de Schengen, desde o início da década de noventa. O Tratado de Amesterdão conferiu porém ao espaço de liberdade, segurança e justiça um enquadramento jurídico marcado pela complexidade decorrente, por um lado, da circunstância de o fragmentar entre o Tratado da Comunidade Europeia e o Tratado da União Europeia - e, portanto, entre o “método comunitário” e o “método intergovernamental” - e, por outro lado, da circunstância de prever diferentes regimes de opting-out para três Estados-Membros. Isto para além de associar ao seu desenvolvimento, através de tratados de direito internacional, três Estados não membros da União. Apesar de tudo, o espaço de liberdade, segurança e justiça conheceu desenvolvimentos substanciais desde a entrada em vigor do Tratado de Amesterdão, fundamentalmente por impulso do chamado programa de Tampere. O balanço é positivo mas naturalmente não isento de críticas. Na sequência da entrada em vigor do Tratado que estabelece um Constituição para a Europa, ganhou um renovado impulso com a aprovação do programa da Haia, com cuja análise termina o presente artigo.