Centro de Documentação da PJ 34521 |
| CORREIA, Fernando Alves Os direitos fundamentais e a sua protecção jurisdicional efectiva / Fernando Alves Correia Boletim da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Coimbra, Vol. 79 (2003), p. 63-96 Texto que corresponde à comunicação apresentada no dia 28 de Agosto de 2003, em Salvador, no âmbito do II Encontro Brasil-Portugal de Direito Constitucional e do II Congresso Brasileiro de Direito Constitucional Aplicado. DIREITOS DO HOMEM, DIREITOS FUNDAMENTAIS, CONVENÇÃO EUROPEIA DOS DIREITOS DO HOMEM, CARTA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA UNIÃO EUROPEIA, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL I. Introdução. II. Mecanismos nacionais de protecção jurisdicional dos direitos fundamentais. 1. A protecção dos direitos fundamentais. 1.1. Caracterização geral do sistema português de justiça constitucional. 1.2. A garantia do respeito dos direitos fundamentais como dimensão essencial da justiça constitucional. 1.3. A ausência, no sistema português de justiça constitucional, de instrumentos específicos de protecção dos direitos fundamentais pelo Tribunal Constitucional. 2. A protecção dos direitos fundamentais pela via da justiça administrativa. III. Mecanismos internacionais de protecção jurisdicional dos direitos fundamentais. 1. O papel do tribunal Europeu dos Direitos do Homem na protecção dos direitos fundamentais. 1.1. A Convenção Europeia dos Direitos do Homem e o seu valor no ordenamento jurídico português. 1.2. O direito de recurso individual dos cidadãos portugueses para o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. 1.3. A relação de complementaridade entre as jurisprudências do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem e do Tribunal Constitucional português em matéria de protecção dos direitos fundamentais dos cidadãos. 2. a importância do Tribunal de Justiça da União Europeia na protecção dos direitos fundamentais. 2.1. A inscrição na matriz institutiva das Comunidades Europeias da tutela dos direitos fundamentais. A Carta dos direitos Fundamentais da União Europeia. 2.2. Do agnosticismo inicial do Tribunal de Justiça em matéria de direitos fundamentais à fase de garante da protecção dos mesmos direitos. IV. Conclusão. |