Centro de Documentação da PJ |
| CONDITT, John H. Institutional integrity : the four elements of self-policing / John H. Conditt FBI-Law Enforcement Bulletin, Washington, V.70, n.11 (November 2001), p.18-22 CÓDIGO DE CONDUTA , CONDUTA POLICIAL, PROCESSO DISCIPLINAR, CORRUPÇÃO POLICIAL, ESTADOS UNIDOS Acusada de corrupção no sistema, a comunidade policial encontra-se particularmente vulnerável a comportamentos condenáveis. Por este facto, a polícia necessita rever a sua posição e empreender a tarefa de reconstruir a sua integridade institucional. Nos EUA, embora cada serviço de polícia se encontre inserido num ambiente único e possa adoptar os seus próprios métodos de auto policiamento e de apreciação da conduta dos seus funcionários, expõem-se e desenvolvem-se, no presente artigo, os quatro elementos que deverão fazer parte do processo de apreciação, como forma de ajudar qualquer serviço de polícia a criar o seu programa de avaliação disciplinar. Perante a conduta a observar, o programa de avaliação disciplinar deverá ter em conta os quatro elementos: definir um código de conduta; empreender as investigações a nível interno; apreciar e julgar a má conduta; informar sobre o processo disciplinar. |