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| SANTOS, Margarida, coord. Os novos desafios da cooperação judiciária e policial na União Europeia e da implementação da Procuradoria Europeia [Documento electrónico] / coord. Margarida Santos, coord. Mário Ferreira Monte, coord. Fernando Conde Monteiro.- 1.ª ed.- Braga : Direitos Humanos - Centro de Investigação Interdisciplinar, 2017.- 1 CD-ROM ; 12 cm Ficheiro de 2,42 MB em formato PDF (352 p.). ISBN 978-989-97492-8-3 COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA, COOPERAÇÃO POLICIAL, PROCURADOR EUROPEU, UNIÃO EUROPEIA Nota prévia. Previous note. Direito Penal Europeu pós-lisboa – um direito penal funcionalista? Anabela Miranda Rodrigues. Reconhecimento mútuo, harmonização e confiança mútua (primeiro esboço de uma revisão), Pedro Caeiro. Percorrendo os circuitos da federalização judiciária: inquietações e expetativas sobre direitos fundamentais e reenvio prejudicial diante do hibridismo da procuradoria europeia, Alessandra Silveira/Joana Abreu. General presentation of the proposal and main issues: the state of negotiations, solutions reached and main issues to be resolved, Peter Csonka. The material competence of the European Public Prosecutor’s Office (EPPO) and the PIF directive, Angelo Marletta. Procedural issues under EPPO´s legislative framework, Chloé Brière. EPPO – building federal? A instituição da Procuradoria Europeia e os estatutos dos Ministérios Públicos dos EM da UE: parâmetros mínimos de independência, José P. Ribeiro de Albuquerque. O controlo judiciário dos atos processuais e decisões da Procuradoria Europeia. Uma arquitetura disruptiva e resiliente? Luís Lemos Triunfante. O projecto de regulamento da Eurojust (6643/15- ce, de 27/2/2105) à luz da mais recente evolução do processo de instituição da Procuradoria Europeia, António Cluny. Conclusões - a Procuradoria Europeia e a futura arquitetura para a justiça criminal na União Europeia: questões emergentes, Margarida Santos. Anexos. REGULAMENTO (UE) 2017/1939 DO CONSELHO de 12 de outubro de 2017 que dá execução a uma cooperação reforçada para a instituição da Procuradoria Europeia. DIRETIVA (UE) 2017/1371 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 5 de julho de 2017 relativa à luta contra a fraude lesiva dos interesses financeiros da União através do direito penal. |