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| GONÇALVES, Paulo Miguel dos Santos A Europol e as novas ameaças à segurança interna da União Europeia [Documento electrónico] / Paulo Miguel dos Santos Gonçalves.- Lisboa : [s.n.], 2018.- 1 CD-ROM ; 12 cm Tese apresentada à Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa para obtenção do grau de Mestre em Direito e Segurança, tendo como orientador Francisco Pereira Coutinho. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 3,35 MB em formato PDF (185 p.). EUROPOL, TERRORISMO INTERNACIONAL, CRIME ORGANIZADO, CRIME TRANSNACIONAL, COOPERAÇÃO POLICIAL UE, TESE, PORTUGAL As velhas formas de criminalidade organizada transnacional e o terrorismo reinventaram o seu paradigma de atuação através da introdução de novos atores e modus operandi. O terrorismo e a criminalidade organizada transnacional são domínios claramente interligados que constituem ameaças transnacionais, as quais, devido à sua dimensão multifacetada e internacional, exigem uma resposta eficaz e coordenada ao nível da União Europeia. No presente trabalho abordamos o papel da Europol no combate às novas ameaças à luz do Regulamento (UE) 2016/794, de 11 de maio, que cria a Agência Europeia para a Cooperação Policial - Europol. Para o efeito, caracterizam-se as “novas” ameaças, analisa-se evolução da politica de segurança da interna em matéria de cooperação operacional, disseca-se a arquitetura de segurança interna da União e, bem assim, o funcionamento da Europol com o objetivo de demonstrar as suas capacidades - e sua legitimidade – no combate ao terrorismo e à criminalidade organizada transnacional. Foram, ainda, analisadas as operações realizadas pela Europol, no período compreendido entre os anos 2009 – 2015, disponíveis em fonte aberta, caraterizando-se o tipo de intervenção e atividades desenvolvidas. Ademais, o Regulamento supra identificado aumentou o espetro de atuação e influência da Europol a todos os níveis de decisão, designadamente, politico, estratégico, operacional e tático. Este reforço gerou uma Agência de Segurança supranacional, de âmbito europeu, com poderes efetivos de decisão e execução. Conclui-se, assim, que a Europol contribui significativamente para combater as “novas” ameaças à segurança interna da União Europeia. Atualmente, a Europol não só apoia e reforça a ação das autoridades competentes dos Estados-Membros, como as integra e complementa através do desenvolvimento de três atividades a saber: Informações; Prevenção Criminal; e Investigação Criminal. |