Centro de Documentação da PJ | ||||||||
| AFONSO, João José Rodrigues A privatização de funções de segurança pública interna [Documento electrónico] : funções inalienáveis do Estado de direito democrático e novo paradigma de descentralização do exercício de poderes de polícia / João José Rodrigues Afonso.- Lisboa : [s.n.], 2015.- 1 CD-ROM ; 12 cm Tese com vista à obtenção do grau de doutor em Direito, especialidade em ciências jurídico-processuais, apresentada à Universidade Autónoma de Lisboa, tendo como orientador Manuel Monteiro Guedes Valente. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 3,17 MB em formato PDF (454 p.). PODERES DE POLÍCIA, SEGURANÇA PÚBLICA, SEGURANÇA PRIVADA, HISTÓRIA DA POLÍCIA, PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE, TESE, PORTUGAL Em Portugal, a questão da segurança das comunidades percorreu vários caminhos e experimentou diversos modelos de organização até à institucionalização da Polícia em sentido orgânico e formal. A História demonstra que a segurança (interna e externa) é indispensável e indissociável da organização jurídico-política de um Estado, enraizando-se em postulados fundamentais como a soberania, a autoridade ou a supremacia do poder público. Numa democracia ativa, o instituto de Polícia e o conceito de segurança pública interna renovam os seus contornos, moldando-se à consciência social, que é cada vez mais estimulada a participar na produção do bem/valor/direito constitucional “segurança”. A clássica dicotomia que opõe o publicum ao privatum constituiu a força motriz que permitiu o desenvolvimento das formas públicas de polícia. Com o esbatimento deste díptico, a Polícia ganha novas formas, rendendo-se à exploração económica da segurança, que se iniciou na esfera privada mas parece querer dominar, cada vez mais, a esfera pública. O crescimento da privatização da segurança obriga a que se repensem os princípios da subsidiariedade e da participação democrática dos cidadãos na vida social, impondo que a sociedade produza níveis mínimos de segurança, através da adoção de medidas de autoproteção. A complementaridade da segurança pública e da segurança privada permite libertar as polícias do Estado, que passam a dedicar-se ao núcleo duro e essencial da função policial: os domínios da prevenção criminal em sentido estrito, ordem pública, inteligência, investigação criminal e cooperação internacional. O Estado, sabendo de antemão que não pode aumentar a polícia "ad æternum", demite-se, em parte, do seu papel eminentemente dominador em matéria de segurança. A solução passa por retirar funções às forças policiais, recorrendo à indústria privada de segurança e valendo-se, tanto quanto possível, dos princípios da complementaridade e subsidiariedade na prossecução de funções públicas de segurança. Todavia, a cedência de funções de segurança ou de poderes de polícia administrativa a entidades privadas deve resguardar-se dos males e perniciosidades da miragem do lucro. O mercado da segurança visa o lucro. Ao entregar-lhe a promoção da segurança pública, não irá governá-la, mas apoderar-se e servir-se dela. |