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| BRITO, Teresa Quintela de Mutilação genital feminina : autoria e participação, crime culturalmente motivado e consentimento / Teresa Quintela de Brito In: Prof. Doutor Augusto Silva Dias / org. Catarina Abegão Alves ..[et al.]. - Lisboa : AAFDL, 2021. - Vol. 2. - p. 173-235. MUTILAÇÃO SEXUAL , CRIME CONTRA MULHERES, VIOLÊNCIA SEXUAL, CONSENTIMENTO, CÓDIGO PENAL, CONVENÇÃO EUROPEIA Introdução. I. Autoria e participação na heteromutilação e na automutilação genital feminina: 1. O problema. a) Incitamento, constrangimento e fornecimento de meios à vítima da heteromutilação genital feminina. b) Constrangimento, incitamento ou ajuda à automutilação genital feminina. 2. Constrangimento, incitamento ou ajuda à heteromutilação genital feminina segundo o Relatório Explicativo da Convenção de Istambul. 3. Constrangimento, incitamento ou ajuda à heteromutilação genital feminina no ordenamento jurídico-penal português. 4. Impunidade geral da participação tentada vs. punição dos actos preparatórios da heteromutilação. 5. O artigo 149.º/3 e a heteromutilação solicitada por mulher adulta. a) Inexistência de disposição paralela ao artigo 134.º. b) Atenuação especial da pena da heteromutilação solicitada pela vítima, apesar da exclusão do privilegiamento? 6. Constrangimento, incitamento ou ajuda a menor para que se submeta a MGF ou a pratique. a) Até onde vai a menoridade da vítima na MGF? b) Constrangimento, incitamento ou ajuda de menor a submeter-se à MGF. c) Constrangimento, incitamento ou ajuda à automutilação genital de menor. 7. Constrangimento, incitamento ou auxílio à automutilação de mulher adulta. 8. Conclusões. II. A mutilação genital feminina como crime culturalmente motivado: 1. Crime culturalmente motivado: conceito. 2. Razões culturais para a prática da MGF. 3. Motivação cultural e autonomização do crime de MGF. 4. Tipo legal da MGF e inexistência de razões (efectivas) para a autonomização do respectivo regime punitivo. III. Questões de consentimento: 1. Artigo 149.º/3 e indisponibilidade dos interesses afectados pela MGF: enquadramento internacional. 2. Artigo 149.º/3 e soluções legislativas estrangeiras. 3. Artigo 149.º/3: âmbito de aplicação e possíveis razões irrelevância do consentimento. 4. Desnecessidade e inconstitucionalidade do artigo 149.º/3. Conclusão. |