Centro de Documentação da PJ 35470 |
| YIU, Cheang Kam Teoria e prática judicial para verificar o crime continuado / Cheang Kam Yiu Investigação Criminal e Sistema Jurídico, Macau, Ano 22, n.º 68 (Junho de 2015), p. 54-61 DIREITO PENAL, CÓDIGO PENAL, DIREITO COMPARADO, MACAU "Conforme o Direito Penal de Macau, quando um agente praticar vários crimes, a autoridade judiciária pode aplicar-lhe penas por concurso de crimes. Entre o concurso de crimes, existe uma forma específica que se chama crime continuado. Mesmo que já sejam definidas no artigo 29.º do "Código penal" de Macau as disposições relativas ao concurso de crimes e crime continuado, a verificação e identificação dos dois conceitos ainda são bastante difíceis. O presente artigo vai fazer uma análise do ponto de vista teórico jurídico e da jurisprudência, para distinguir e identificar o concurso de crimes e o crime continuado, bem como distinguir conceitos semelhantes ao crime continuado". Conteúdo: I. Sumário. II. Conceito de crime continuado. III. Destrinças entre o conceito de crime continuado e outros semelhantes. IV. Vantagens e desvantagens do regime de crime continuado. (I) Vantagens do regime de crime continuado: 1. Corresponder ao princípio da economia processual. 2. Evitar o desiquilíbrio entre o delito e a pena. (II) Desvantagens do regime de crime continuado. 1. Uma punição indulgente pode ser facilmente aproveitada. 2. A "res judicata" extende-se. V. Regime do crime continuado noutros países. VI. Aplicação do crime continuado na prática judicial em Macau. VII. Conclusão. |