Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

CD 338
CARVALHO, Diego Machado Tinoco de
O consentimento no delito de mutilação genital feminina [Recurso eletrónico] / Diego Machado Tinoco de Carvalho
Anatomia do Crime, Lisboa, N.º 16 (Julho-Dezembro 2022), p. 71-101
Ficheiro de 880 KB em formato PDF.


CRIME CONTRA MULHERES, MUTILAÇÃO SEXUAL, DISCRIMINAÇÃO SEXUAL, CONSENTIMENTO, CÓDIGO PENAL

O presente trabalho trata da questão da mutilação genital feminina, porém com o foco especial na questão do consentimento da mulher para tal prática. A problemática surge por conta do dispositivo legal do Código Penal português (o artigo 149º, n° 3) que prevê que não será excluída, em nenhuma hipótese, a ilicitude do facto, ainda que a vítima do crime previsto no artigo 144 º­A do Código Penal português (delito de mutilação genital feminina) tenha consentido. A mencionada norma dirige a vedação diretamente à mulher adulta e plenamente capaz de consentir, ou seja, busca torná-la incapaz de dispor de sua integridade física quando se tratar de mutilação genital feminina. Contudo, essa proibição gera diversas questões e contradições se for analisado profundamente como o procedimento de mutilação genital é levado a cabo, suas motivações e consequências e se, ademais, é comparada à possibilidade de disposição do referido bem jurídico em outros contextos, como em situações de circuncisão masculina de indivíduos maiores e menores de idade, em situações de procedimentos e cirurgias meramente estéticas etc. Surge a impressão de que o legislador ignorou absolutamente as peculiaridades que o fenômeno objeto deste estudo possui e elaborou um dispositivo de caráter simbólico. Dessa forma, o que se propõe é justamente analisar e confrontar todas essas questões para, por fim, obter uma conclusão.