Centro de Documentação da PJ
Monografia

CD262
POÇO, Maria, e outros
Perception of tax evasion and tax fraud in Portugal [Documento electrónico] : a sociological study / Maria Poço, Cidália Lopes, Alexandre Silva.- 1.ª ed.- [Vila Nova de Famalicão] : Edições Húmus ; OBEGEF - Observatório de Economia e Gestão de Fraude, 2015.- 1 CD-ROM ; 12 cm. - (Working Papers ; 39)
Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 508 KB em formato PDF (28 p.)
ISBN 978-989-755-150-5


EVASÃO FISCAL, FRAUDE FISCAL, SOCIOLOGIA, PORTUGAL

O presente artigo versa sobre a análise da perceção da evasão e fraude fiscais, dos contribuintes individuais, em Portugal. A literatura internacional sublinha a existência de diversos fatores ou determinantes que influenciam a decisão do contribuinte cumprir ou não cumprir com as suas obrigações fiscais. Entre eles salientamos os demográficos, os económicos, os culturais, os sociológicos, os psicológicos e os técnicos (Allingham, 1972; Torgler, 2006; Tsakumis, 2007; McGee, 2009). A nossa investigação tem como objetivo o estudo da relação entre os fatores
sociológicos e o comportamento dos contribuintes em relação ao não cumprimento fiscal. Assim, e tendo em conta a revisão da literatura, os contribuintes foram inquiridos acerca dos fatores que influenciam a decisão de cumprir ou não com as suas obrigações fiscais. Para atingir estes objetivos, usamos, como técnica de recolha de informação a entrevista por aplicação direta de questionário, o qual aplicamos a uma amostra heterogénea da população de contribuintes individuais portugueses. Inquirimos 150 contribuintes e validamos 134 questionários. Como conclusões sublinhamos o facto de a evasão fiscal, em Portugal, ser justificável em determinadas circunstâncias para alguns contribuintes inquiridos (25%). Os principais argumentos justificativos da evasão fiscal estão associados à injustiça do sistema fiscal, à elevada carga tributária, ao desperdício ou má utilização do dinheiro dos impostos e à corrupção entre a classe política. Ao invés, o facto de os contribuintes poderem vir a ser descobertos pelas autoridades fiscais não se apresentou como um argumento justificativo da evasão fiscal, verificando-se, então, que este não é um elemento dissuasor da prática da evasão e fraude fiscais em Portugal.