Centro de Documentação da PJ
Monografia

CD290
RIBEIRO, Rafael Bastos
A eficácia do mandado de detenção europeu no combate à criminalidade [Documento electrónico] / Rafael Bastos Ribeiro.- Lisboa : [s.n.], 2012.- 1 CD-ROM ; 12 cm
Relatório científico final do trabalho de investigação aplicada apresentado à Academia Militar, tendo como orientador Rui Manuel Ferreira V. Baleizão. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 952 KB em formato PDF (78 p.).


MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU, COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA, COOPERAÇÃO POLICIAL, EXTRADIÇÃO, TESE, PORTUGAL

Subordinado ao tema "A Eficácia do Mandando de Detenção Europeu no Combate à Criminalidade", o presente trabalho resulta de uma investigação que procura identificar e analisar as potencialidades e inovações resultantes da aplicação do Mandado de Detenção Europeu e dos respetivos mecanismos de cooperação judicial e policial internacional no combate à emergente criminalidade, consequente da adoção de uma política de livre circulação de pessoas e construção de um espaço comum Europeu. Face ao exposto, os objetivos deste trabalho ambicionam apurar o grau de eficácia produzido pelo Mandado de Detenção Europeu e as suas vantagens no combate à criminalidade, as principais novidades relativamente ao tradicional sistema de extradição utilizado no passado, a identificação de obstáculos na utilização deste instrumento jurídico através do estudo dos mecanismos de cooperação judiciária praticados dentro da União, e obter algumas recomendações de forma a conceber melhorias na futura utilização desta ferramenta. Devido à natureza jurídica do presente trabalho, a metodologia de investigação utilizada recorre ao método dedutivo através de uma análise documental e da realização de entrevistas. Obedecendo ao percurso metodológico proposto pelas orientações dadas pela Academia Militar, e com recurso a uma abordagem sistemática dos instrumentos de investigação utilizados, foi possível responder às pergunt as de investigação elaboradas e consequentemente, assegurar os objetivos propostos. Em resposta ao rápido desenvolvimento da crescente criminalidade que se verifica na atualidade, a União Europeia sentiu necessidade de substituir o tradicional processo de extradição, que se mostrava inadequado às necessidades implementadas pelas novas políticas Europeias, por um processo mais eficaz de detenção e entrega de pessoas procuradas dentro do espaço da União. Perante esta necessidade, é criado a 12 de Julho de 2002 o Mandado de Detenção Europeu, que se traduz numa decisão judiciária emitida por um Estado-Membro com vista à detenção e entrega por outro Estado-Membro de uma pessoa procurada para efeitos de procedimento penal ou para cumprimento de uma pena ou medida de segurança privativa de liberdade. Com este instrumento jurídico surgiu a necessidade da União Europeia criar e adotar novos mecanismos de cooperação judiciária internacional em matéria penal baseados no princípio do reconhecimento mútuo, resultante do Conselho Europeu de Tampere de 1999, que assenta em noções de equivalência e confiança integrados numa filosofia de construção de um espaço judiciário comum. A implementação do Mandado de Detenção Europeu representa um enorme salto qualitativo em matéria de cooperação judicial, traduzindo -se numa justiça desburocratizada no que toca à extradição de pessoas dentro do espaço da União Europeia. Esta ferramenta originou um processo célere, simples e eficaz, permitindo a atuação em tempo real da detenção dos agentes do crime, assumindo-se como um precioso instrumento de combate à criminalidade.