Centro de Documentação da PJ 32657 |
| CAEIRO, Pedro Sentido e função do instituto da perda de vantagens relacionadas com o crime no confronto com outros meios de prevenção da criminalidade reditícia (em especial, os procedimentos de confisco 'in rem' e a criminalização do enriquecimento "ilícito") / Pedro Caeiro Revista Portuguesa de Ciência Criminal, Coimbra, Ano 21, n.º 2 (Abril-Junho 2011), p. 267-321 CD 316 e CD 332. Resumo extraído do artigo. O presente artigo constitui uma versão desenvolvida da intervenção do autor proferida no seminário de encerramento do "Projecto Fénix", projecto respeitante à recuperação de activos e desenvolvido em parceria pela Procuradoria-Geral da República, a Polícia Judiciária, a Fiscalía General del Estado (Espanha) e o Bureau Ontnemingswetgeving OM - BOOM (Gabinete de Recuperação de Activos dos Países Baixos). ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, RECUPERAÇÃO DE ACTIVOS, CONFISCO DE BENS, BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS, PERDA A FAVOR DO ESTADO, DIREITO COMPARADO Num momento em que a riqueza de origem criminosa parece dominar as preocupações de quem comanda a política criminal, pretende-se aqui reflectir sobre as virtudes e os defeitos dos mecanismos que podem ser utilizados para impedi-la ou recuperá-la, nomeadamente a instituição de procedimentos ‘in rem’, a criminalização do chamado enriquecimento “ilícito” e a perda de vantagens relacionadas com o crime, tanto na modalidade “clássica” como na sua versão “alargada”. Conteúdos: 1. Introdução; 2. “O crime não compensa”: variações sobre um lugar-comum; 3. Os instrumentos mobilizáveis para que o crime não compense: breve resenha de direito estrangeiro (Espanha; Países-Baixos; França; Itália; Alemanha; Reino Unido); 4. O estatuto da preposição “o crime não compensa” no direito internacional e europeu, a sua relação com a Convenção Europeia dos Direitos do Homem e a Jurisprudência do tribunal Europeu dos Direitos do Homem – desfazendo alguns equívocos; 5. A inconveniência da instituição de procedimentos administrativos in rem; 6. A ilegitimidade da incriminação do enriquecimento “ilícito” – entre a violação da presunção de inocência e a falta de dignidade penal; 7. A perda clássica; 8. A perda alargada. |