CD 323

Centro de Documentação da PJ
Analítico de Monografia
COSTA, José Neves da
Responsabilidade penal das instituições de crédito e do chief compliance no officer no crime de branqueamento / José Neves da Costa
In: Estudos sobre law enforcement, compliance e direito penal / coord. cient. Maria Fernanda Palma, Augusto Silva Dias, Paulo de Sousa Mendes. 2.ª ed. - Coimbra : Almedina, 2018. - p. 303-341


INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS, COMPLIANCE, DIREITO PENAL

Introdução. I. Caso de estudo. II. Do banqueiro ao banco: a responsabilidade penal pelo branqueamento cometido por pessoas em posição de liderança. 1. Branqueamento de capitais alheios por omissão. 2. A responsabilidade de instituição de crédito e do Chief Compliance Officer no crime de branqueamento cometido por pessoa em posição de liderança. a) Responsabilidade penal do Chief Compliance Officer pela comissão do crime de branqueamento na atividade bancária. b) O Chief Compliance como pessoa em posição de liderança para efeitos de responsabilidade penal da pessoa coletiva. c) Comissão em nome da pessoa colectiva. d) Comissão do ilícito típico no interesse coletivo. e) Deveres de organização conforme ao direito e autorregulação regulada. f) Culpa da instituição pelo ilícito cometido. 3. O programa de compliance na mitigação ou exclusão da responsabilidade das instituições de crédito pela comissão do crime de branqueamento. a) O compliance e o branqueamento nas instituições de crédito. b) O artigo 11º, nº 6, do CP e a influência dos programas de compliance na responsabilidade da instituição de crédito pelo crime de branqueamento. Conclusão.