Centro de Documentação da PJ |
| QUELOZ, Nicolas La Suisse et le contrôle du blanchiment d'argent : la quadrature du cercle entre auto-régulations privées, contrôles administratifs et interventions pénales $a / Nicolas Queloz Agon, Louvain-la Neuve, V.8,n.32 (Juillet-Août-Septembre 2001), p.2-5 BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS, CRIME ECONÓMICO, FRAUDE FISCAL, LEGISLAÇÃO PENAL, CRIME ORGANIZADO, SUÍÇA O branqueamento de capitais constitui o símbolo por excelência da criminalidade económica e financeira na Suiça. No sentido de proceder a um maior controlo deste tipo de actividade criminosa, os legisladores suíços têm vindo a preparar um conjunto de medidas, das quais se destacam, entrando em vigor em 1990, os artigos 305bis e 305ter do Código Penal suíço, sendo mais tarde, em 1994, completados pelo artigo 305ter, alínea 2. Posteriormente, em 1997, entrou em vigor a lei sobre o branqueamento de capitais, conhecida por LBA (Loi sur le blanchiment d'argent). A aplicação destas medidas é feita, quer por organismos privados, chamados também organismos de auto- regulação, quer por organismos públicos, quer ainda por órgãos judiciários. Para além dos limites impostos pelo princípio da auto-regulação, verifica-se ainda, no que toca aos mecanismos de controlo de branqueamento de capitais, um grande fosso entre a lei, como documento escrito, e a sua aplicação concreta no terreno financeiro. |