Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

31381
PÉREZ SOUTO, Gemma
Direitos humanos e justiça juvenil : onde começam os direitos dos infractores? : uma abordagem internacional / Gemma Pérez Souto
Ousar Integrar, Lisboa, Ano 3, n.º 7 (Setembro 2010), p. 23-33
CD 350.


DIREITO PENAL, JUSTIÇA PENAL, DIREITOS DA CRIANÇA, RESPONSABILIDADE PENAL, MANDADO DE CAPTURA, EXTRADIÇÃO, MENOR, UNIÃO EUROPEIA

Os direitos humanos, inerentes a qualquer pessoa pelo simples facto de o serem, constituem a referencia para os padrões mínimos internacionais, ou seja, as linhas básicas que deverão ser adoptadas por qualquer sistema de justiça juvenil que pretenda respeitar os direitos humanos, considerados como a base para toda a legislação que, na sua origem, queira ser enformada por eles. A ratificação, em 1989, da Convenção sobre os direitos da criança pressupõe a assunção, pelos Estados, do dever de respeitar e aplicar estes padrões e de resposta a um direito penal juvenil moderno e eficaz, e, ao mesmo tempo, limitativo apenas dos direitos que sejam necessários para cumprimento de medida judicial. Confrontar a aplicação dos padrões, como o respeito pelo principio da legalidade e pela idade mínima de responsabilidade penal dos menores, pressupõe pensar em questões como a execução do mandado de detenção europeu e de extradição, devido à falta de uniformidade da idade mínima no território da União Europeia, no primeiro caso, e no segundo caso, às interferências que poderiam surgir na entrega, por extradição, de um menor a um país que preveja a prisão perpétua sem possibilidade de revisão da condenação, uma matéria contrária à Convenção sobre os direitos da criança.