Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

37758
MACHADO, José Gonçalves
O dever de promover a negociação no âmbito dos instrumentos pré-insolvenciais de recuperação de empresas / José Gonçalves Machado
De Legibus - Revista de Direito, Lisboa, N.º 2 (Dezembro 2021), p. 187-237
CD 326.


DIREITO COMERCIAL, DIREITO DA INSOLVÊNCIA, GESTÃO FINANCEIRA

Na pré-insolvência, os gestores devem reorientar a sua conduta para a recuperação preventiva das empresas, o que exige, fundamentalmente, o cumprimento de um dever especial de promover a negociação de um acordo no âmbito dos instrumentos pré-insolvenciais de recuperação de empresas. Este dever existe se o plano de recuperação das empresas for necessário, adequado, razoável e justo, isto é, se evidenciar que a empresa devedora está pré-insolvente e é suscetível de recuperação, que satisfaz o teste do melhor interesse das partes afetadas e discordantes, e que assegura que estas são tratadas, pelo menos, tão favoravelmente quanto quaisquer outras da mesma categoria e mais favoravelmente do que quaisquer outras de categoria inferior.