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| CANTARINHO, Maria do Carmo O dilema do consentimento em tráfico de pessoas (mulheres) para fins de exploração sexual [Documento eletrónico] / Maria do Carmo Cantarinho.- Coimbra : [s.n.], 2016.- 1 CD-ROM ; 12 cm Dissertação apresentada para obtenção do grau de Mestre em Criminologia, apresentada à Fundação Bissaya Barreto, tendo como orientadora Maria João Guia. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 1,43 MB em formato PDF (115 p.). TRÁFICO DE PESSOAS, CRIME SEXUAL, COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA, COOPERAÇÃO POLICIAL, TESE O presente estudo é motivado pelo facto do tráfico de pessoas, (mulheres) para fins de exploração sexual não ser um fenómeno recente nas suas diversas formas. Na realidade pode mesmo afirmar-se que este fenómeno remonta aos tempos dos Descobrimentos, quando se procedia à exportação de pessoas tendo como principal finalidade o fornecimento de mão-de-obra escrava. A visibilidade do fenómeno do tráfico de pessoas tem contribuído e tem sido reflexo de uma crescente preocupação, por parte das instâncias Internacionais, em criarem um quadro legislativo internacional capaz de diminuir a intensidade do fenómeno, ao mesmo tempo que promover uma maior proteção às vítimas. Também em relação às instâncias nacionais, este flagelo não passou ao esquecimento, mas sim é alvo de grande preocupação nas agendas políticas, na implementação de várias estratégias, tanto a nível de cooperação internacional como a nível legislativo. Têm sido criados instrumentos tecnológicos por parte dos órgãos de polícia criminais para assim promoverem uma investigação mais eficaz no combate a este crime. Esta breve referência sobre a temática do consentimento em tráfico de pessoas, designadamente de mulheres para fins de exploração sexual, conduz ao objectivo da minha dissertação. Este subdivide-se em outras abordagens como a proteção e ressocialização das vítimas de tais crimes, com a intervenção de instituições públicas, consultas psicológicas, promoção de emprego, para assim minimizar o trauma a que foram sujeitas. No entanto, não é tarefa fácil o combate deste fenómeno. Já foram consagrados novos instrumentos jurídicos, a nível internacional, designadamente resoluções, protocolos, convenções, e ao nível nacional, também se registaram sucessivas alterações, quer ao nível dos elementos do tipo legal de crime, do bem jurídico a proteger, quer do sujeito passivo do crime. |