Centro de Documentação da PJ
Monografia

3275221.E.105(Vol. 1)
3275321.E.106(Vol. 2)
PORTUGAL. Ministério da Justiça
Desenvolvimento do orçamento da despesa fixada para o ano económico de 1975 - Ministério da Justiça : pelo Decreto-Lei n.º 809/74, de 31 de Dezembro.- Lisboa : Imprensa Nacional-Casa da Moeda, 1975.- 2 vol. (67, 27 p.) ; 30 cm


QUADRO DE PESSOAL, ORÇAMENTO, PORTUGAL

Desenvolvimento do orçamento da despesa fixada para o ano económico de 1975 - Ministério da Justiça - pelo Decreto-Lei n.º 809/74, de 31 de Dezembro. Vol. 1 - Classificação económico-administrativa: Esquema geral de classificação das despesas públicas (despesa ordinária; despesa extraordinária). Lei n.º 809/74. Mapas. Resumos, por capítulos, da despesa fixada para o ano económico de 1975, distribuída pelas principais classificações do orçamento. Desenvolvimento do orçamento da despesa para o ano económico de 1975 [contém referências legislativas sobre a orgânica de todos os serviços]: Capítulo 1.º - Gabinete do Ministro; Capítulo 2.º - Conselho Superior Judiciário; Capítulo 3.º - Secretaria-Geral; Capítulo 4.º - Direcção-Geral dos Serviços Judiciários - Direcção-Geral; Supremo Tribunal de Justiça; Supremo Tribunal Administrativo; Tribunais de 2.ª Instância (Relação de Lisboa; Relação do Porto; Relação de Coimbra; Relação de Évora); Juízos de 1.ª Instância; Auditorias administrativas; Ministério Público (Procuradoria-Geral da República; Ministério Público junto das relações e nas comarcas); Tribunais de Execução das Penas; Polícia Judiciária (Quadro único; Directoria; Laboratório; Subdirectoria de Lisboa; Subinspecção do Funchal; Subdirectoria do Porto; Inspecção de Coimbra); Capítulo 5.º - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado; Capítulo 6.º - Direcção-Geral dos Serviços Prisionais - Serviços Centrais; Serviços Externos (Instituto de Criminologia de Lisboa; Instituto de Criminologia do Porto; Instituto de Criminologia de Coimbra); estabelecimentos prisionais (Quadro único; Serviço de vigilância dos estabelecimentos prisionais; Serviço de remoção de presos; Internamento em hospitais ou clínicas psiquiátricas de delinquentes mandados judicialmente internar em manicómio criminal; Estabelecimentos prisionais regionais e comarcãos e postos de detenção; Estabelecimento Prisional de Lisboa – Limoeiro e Mónicas; Estabelecimento Prisional do Porto; Cadeia Central de Mulheres (Tires); Cadeia Central de Lisboa; Cadeia Central do Norte; Cadeia Penitenciária de Lisboa; Cadeia Penitenciária de Coimbra; Cadeia Penitenciária de Alcoentre; Cadeia de Monsanto; Colónia Penal de Pinheiro da Cruz; Colónia Penal Agrícola de Sintra; Colónia Penal de Santa Cruz do Bispo; Prisão-Escola de Leiria; Prisão-Hospital de S. João de Deus, em Caxias; Prisão-Sanatório da Guarda; Cadeia do Forte de Peniche; Colónia Penal do Bié); Capítulo 7.º - Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores – Serviços centrais; Serviços externos (Quadro único); Serviço de remoção de menores; Centro de Observação anexo ao Tribunal Central de Menores de Lisboa; Centro de Observação anexo ao Tribunal Central de Menores do Porto; Centro de Observação anexo ao Tribunal Central de Menores de Coimbra; Instituto de Reeducação do Padre António de Oliveira; Instituto de S. Domingos de Benfica; Instituto de Reeducação de S. Fiel; Instituto de Reeducação da Guarda; Instituto de Reeducação de Vila Fernando; Instituto de Reeducação de S. Bernardino; Escola Profissional de Santa Clara; Escola Profissional de Santo António; Instituto de S. José; Instituto de Corpus Christi; Instituto de Navarro de Paiva; Capítulo 8.º - Instituto de Formação Profissional; Capítulo 9.º - Gabinete do Registo Nacional de Identificação – Serviços Centrais; Serviços externos (Direcção dos Serviços de Identificação; Conselho Coordenador); Capítulo 10.º - Centro de Informática do Ministério da Justiça; Capítulo 11.º - Serviços médico-legais (Instituto de Medicina Legal de Lisboa; Instituto de Medicina Legal do Porto; Instituto de Medicina Legal de Coimbra; Conselhos médico-legais; Curso superior de medicina legal). Capítulo 12.º - Despesas comuns (Abono de família; Subsídio de férias; Subsídio de Natal; Despesas de anos findos); Capítulo 13.º - Contas de ordem (Serviços prisionais; Serviços Tutelares de Menores; Federação Nacional das Instituições de Protecção à Infância). Vol. 2: Remunerações certas e permanentes: Mapa; Desenvolvimento das remunerações certas e permanentes fixadas no orçamento para o ano económico de 1975 [contém os quadros de pessoal de todos os serviços indicados no vol. 1].