Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

CD 292
SILVA, Daniela Martins Pereira da
Análise da jurisdição no âmbito da convenção das Nações Unidas sobre o direito do mar [Documento electrónico] : uma vocação expansionista? / Daniela Martins Pereira da Silva
Revista Jurídica Portucalense, Porto, Nº 23 (2018), p. 49-100
Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 750 KB em formato PDF.


DIREITO DO MAR, CONVENÇÃO EUROPEIA, DIREITO COMUNITÁRIO, ESTUDO DE CASOS

A proliferação dos Tribunais Internacionais lançou um novo debate sobre o papel da jurisdição, em especial, do conflito de jurisdições. Resultado dessa proliferação, alguns Tribunais têm seguido a tendência de expansão da própria jurisdição, sendo exemplo de tal fenómeno a expansão da jurisdição por via dos
artigos 288.º/2 e 293.º da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (pelos Tribunais da Convenção, no contexto de disputas non-Unclos) e, por outro lado, a expansão da jurisdição do Tribunal de Justiça da União Europeia (pela via dos acordos mistos e da apropriação da competência dos Estados membros). Será o
direito europeu passível de restringir o desenvolvimento do direito internacional? O caso Mox Plant foi, neste contexto, o primeiro a suscitar questões sobre a jurisdição e o direito aplicável no âmbito da CNUDM, sendo, por isso, manifestação da afirmação, pela União Europeia, da autonomia do seu Direito. O que tem preocupado a Doutrina é, assim, a possibilidade de fragmentação processual do direito do mar (relativamente aos modos de escolha de resolução de litígios).