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| Melo, Duarte Nuno Gomes de Melo e Castro e Autonomia das declarações de parte como meio de prova [Recurso eletrónico] / Duarte Nuno Gomes de Melo e Castro e Melo.- Lisboa : [s.n.], 2020.- 1 CD-ROM ; 12 cm Relatório de estágio realizado no Juízo Central Cível de Lisboa, com vista à obtenção do grau de Mestre em Direito Forense e Arbitragem, apresentada à Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, tendo como orientadora Zamira de Assis e supervisão interna Cristina dos Santos Silva Marinho. Ficheiro de 765 KB em formato PDF (XV, 112 p.). DIREITO DA PROVA, MEIO DE PROVA, VALOR PROBATÓRIO O presente relatório surge na sequência do Estágio Curricular, desenvolvido no Juízo Central Cível de Lisboa. O tema abordado decorre da preocupação, por nós sentida, relativamente às consequências de uma tendência de desvalorização da prova por declarações de parte, e de uma futura aglutinação desta ao meio de prova testemunhal. Desta forma, o objeto de estudo, aqui, é a prova por declarações de parte, sendo que a nossa abordagem centrar-se-á na inclusão deste meio no elenco típico dos meios de prova, tratando-se de uma defesa da autonomia deste meio de prova, tido como uma superação do princípio nemo debet esse testis in própria causa do sistema jurídico. Para tal, coube-nos uma análise da prova, isto é, dos traços gerais que a caracterizam no nosso ordenamento jurídico, análise que nos permite um melhor enquadramento do meio de prova em questão, como também a identificação da forma como se demonstra um facto no processo de formação da convicção do julgador. Assim, mais facilmente se compreende que as fragilidades por que passam as declarações de parte não são motivo para degradar a importância que o conhecimento das partes tem como meio de prova. Foi, também, necessária uma comparação, no sentido da diferenciação deste meio de prova do depoimento de parte, isto devido à bipartição no regime processual de produção de prova oral pelas partes, entre o depoimento de parte e as declarações de parte. Pensamos ter conseguido contribuir para a inversão, compreensível, mas indesejada, da tendência de descredibilização das declarações pro se pronunciatio, através desta análise concatenada e contextualizada deste meio de prova. |