Centro de Documentação da PJ 33741 |
| RAPOZA, Phillip A experiência americana do "plea bargaining" : a excepção transformada em regra / Phillip Rapoza ; trad. Nuno de Lemos Jorge Julgar, Lisboa, Nº 19 (Janeiro-Abril 2013), p. 207-220 CD 350. PROCESSO PENAL, JULGAMENTO, SISTEMA DE JUSTIÇA PENAL, ESTADOS UNIDOS A esmagadora maioria dos casos criminais nos Estados Unidos é resolvida através do “plea bargaining”. Historicamente, nem sempre assim foi. O uso generalizado do “plea bargaining” evoluiu por razões essencialmente práticas, relacionadas principalmente com o aumento do número de casos levados a tribunal. O seu uso, desde que ocorra nas circunstâncias adequadas, pode libertar recursos do Ministério Público e da judicatura, os quais podem, deste modo, focar-se em matérias mais importantes que efectivamente careçam de julgamento. O “plea bargaining” também pode beneficiar os arguidos, mitigando condenações mais duras e permitindo um certo grau de indulgência que pode não ser possível de outro modo. Pese embora um procurador e um arguido possam iniciar um “plea bargaining”, o juiz actua como o guardião que decide não apenas se ao arguido deve ser permitido abdicar do direito ao julgamento, mas também se a sua admissão de culpa deve ser aceite. O facto de o “plea bargaining” ocupar um lugar central no processo penal americano, não significa que esteja imune à crítica e foram já concretizadas propostas para alterar a sua prática. |