Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

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MORTON, James
Hypnotic effects. / James Morton
Police Review, London, V.102,n.5268 (May 20,1994), p.24


TESTEMUNHA, PROVA, VALOR PROBATÓRIO, TRIBUNAL, HIPNOSE, REINO UNIDO

As opiniões relativas ao uso da hipnose em testemunhas, são várias e discordantes, atendendo a que não há mecanismos que possam assegurar que a informação dada pela testemunha é certa ou errada, nem mesmo saber se a testemunha está deliberadamente a mentir. Os tribunais dos EUA, por exemplo, deliberaram que os depoimentos das testemunhas sob o efeito de hipnose não são admissíveis nos processos criminais. Apesar de tudo, o recurso à hipnose é uma técnica utilizada no Reino Unido desde há muito tempo nos processos civis e criminais, embora de uma forma irregular. Embora se tenham resolvido casos com o auxílio de hipnose, salienta-se a necessidade de directivas mais firmes para uso dessa técnica.