Centro de Documentação da PJ
Monografia

CD371
Bento, Jéssica Eva Alves
Da prova digital [Recurso eletrónico] : a admissibilidade dos conhecimentos fortuitos no correio eletrónico / Jéssica Eva Alves Bento.- Lisboa : [s.n.], 2025.- 1 CD-ROM ; 12 cm
Dissertação de mestrado em Segurança Pública do XXXVII Curso de Formação de Oficiais de Polícia, apresentada ao Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, tendo como orientadores António Brito Neves e Carlos Correia. Ficheiro de 849 KB em formato PDF (99 p.).


PROVA DIGITAL, APREENSÃO DE CORRESPONDÊNCIA, CORREIO ELECTRÓNICO, MEIO DE PROVA, VALOR PROBATÓRIO, PROCESSO PENAL, JURISPRUDÊNCIA

A tecnologia está presente em todos os aspetos das sociedades atuais, influenciando desde os novos métodos de cibercriminalidade aos mais recentes procedimentos de investigação criminal e métodos processuais penais. Neste contexto, a prova digital adquire uma centralidade cada vez maior nos processos da atualidade, embora apresente uma natureza instável, volátil e a sua investigação mereça particular atenção, tendo em conta a sua relevância jurídica. A crescente utilização das mensagens do correio eletrónico, enquanto meio de prova no processo penal, tornou evidente a necessidade de um enquadramento e um regime jurídico que atenda à natureza deste meio de prova. Neste âmbito, a presente dissertação concentrou-se numa análise doutrinária e jurisprudencial do art.º 17.º da Lei do Cibercrime, sobre o regime da apreensão de correio eletrónico e registos de comunicações de natureza semelhante. A força motriz deste estudo dedicou-se a compreender a admissibilidade dos conhecimentos fortuitos no correio eletrónico, distinguindo-os de conhecimentos de investigação e de phishing expeditions. Este estudo trouxe discussões doutrinárias e várias perspetivas jurisprudenciais sobre problemáticas associadas à coexistência de vários regimes processuais de âmbito do regime da apreensão do correio eletrónico. Face à omissão legal, a análise permitiu concluir que, na prática, tem sido sustentado que os conhecimentos fortuitos provenientes da apreensão de correio eletrónico, podem ser admissíveis e usados num processo distinto, desde que sejam respeitados os princípios da legalidade, da necessidade, da proporcionalidade, da reserva de juiz e sempre que se garanta o cumprimento rigoroso dos requisitos da apreensão fruto da investigação original. Este processo deve respeitar uma análise casuística rigorosa, sempre sujeita a controlo judicial.