Centro de Documentação da PJ
Monografia

3274521.E.98(Vol. 1)
3274621.E.99(Vol. 1)
3274721.E.100(Vol. 1)
3274821.E.101(Vol. 2)
PORTUGAL. Ministério da Justiça
Desenvolvimento do orçamento da despesa fixada para o ano económico de 1972 - Ministério da Justiça : pelo Decreto n.º 612/71, de 30 de Dezembro.- Lisboa : Imprensa Nacional, 1972.- 2 vol. (72, 40 p.) ; 30 cm
Vol. 1: Classificação económico-administrativa. Vol. 2: Remunerações certas e permanentes.


LEGISLAÇÃO, MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, QUADRO DE PESSOAL, ORÇAMENTO, PORTUGAL

Desenvolvimento do orçamento da despesa fixada para o ano económico de 1972 - Ministério da Justiça - pelo Decreto n.º 612/71, de 30 de Dezembro. Vol. 1 - Classificação económico-administrativa: Esquema geral de classificação das despesas públicas (despesa ordinária; despesa extraordinária). Lei n.º 9/71. Decreto n.º 612/71. Mapas. Resumos, por capítulos, da despesa fixada para o ano económico de 1972, distribuída pelas principais classificações do orçamento. Desenvolvimento do orçamento da despesa para o ano económico de 1972 [contém referências legislativas sobre a orgânica de todos os serviços]: Capítulo 1.º - Gabinete do Ministro; Capítulo 2.º - Conselhos superiores e institutos de criminologia (Conselho Superior Judiciário; Conselho Superior dos Serviços Criminais; Instituto de Criminologia de Lisboa; Instituto de Criminologia do Porto; Instituto de Criminologia de Coimbra); Capítulo 3.º - Direcção-Geral da Justiça; Supremo Tribunal de Justiça; Tribunais de 2.ª Instância (Relação de Lisboa; Relação do Porto; Relação de Coimbra); Juízos de 1.ª Instância; Ministério Público (Procuradoria-Geral da República; Ministério Público junto das relações; Ministério Público nas Comarcas); Tribunais de Execução das Penas; Polícia Judiciária (Quadro único; Directoria; Laboratório; Subdirectoria de Lisboa; Subinspecção do Funchal; Subdirectoria do Porto; Inspecção de Coimbra; Escola Prática de Ciências Criminais); Capítulo 4.º - Direcção-Geral dos Serviços Prisionais (Direcção-Geral; Quadros únicos; Corpo de guardas; Serviço de remoção de presos; Internamento em hospitais ou clínicas psiquiátricas de delinquentes mandados judicialmente internar em manicómio criminal; Estabelecimentos prisionais regionais e comarcãos e postos de detenção; Cadeia Comarcã de Lisboa – Limoeiro e Mónicas; Cadeia Civil do Porto; Cadeia Central de Mulheres (Tires); Cadeia Central de Lisboa; Cadeia Central do Norte; Cadeia Penitenciária de Lisboa; Cadeia Penitenciária de Coimbra; Cadeia Penitenciária de Alcoentre; Cadeia de Monsanto; Colónia Penal de Pinheiro da Cruz; Colónia Penal Agrícola de Sintra; Colónia Penal de Santa Cruz do Bispo; Prisão-Escola de Leiria; Prisão-Hospital de S. João de Deus, em Caxias; Prisão-Sanatório da Guarda; Cadeia do Forte de Peniche; Colónia Penal do Bié); Capítulo 5.º - Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores (Direcção-Geral; Quadros únicos; Serviço de remoção de menores; Tribunal Central de Menores de Lisboa; Centro de Observação anexo ao Tribunal Central de Menores de Lisboa; Tribunal Central de Menores do Porto; Centro de Observação anexo ao Tribunal Central de Menores do Porto; Tribunal Central de Menores de Coimbra; Centro de Observação anexo ao Tribunal Central de Menores de Coimbra; Instituto de Reeducação do Padre António de Oliveira; Instituto de S. Domingos de Benfica; Instituto de Reeducação de S. Fiel; Instituto de Reeducação da Guarda; Instituto de Reeducação de Vila Fernando; Instituto de Reeducação de S. Bernardino; Escola Profissional de Santa Clara; Escola Profissional de Santo António; Instituto de S. José; Instituto de Corpus Christi; Instituto de Navarro de Paiva; Capítulo 6.º - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado: Direcção-Geral; Direcção dos Serviços de Identificação; Centro de Informática do Ministério da Justiça; Capítulo 7.º - Serviços médico-legais: Instituto de Medicina Legal de Lisboa; Instituto de Medicina Legal do Porto; Instituto de Medicina Legal de Coimbra; Conselhos médico-legais; Curso superior de medicina legal. Capítulo 8.º - Despesas comuns (Abono de família; Despesas de anos findos); Capítulo 9.º - Contas de ordem (Serviços prisionais; Serviços Tutelares de Menores; Federação Nacional das Instituições de Protecção à Infância). Vol. 2: Remunerações certas e permanentes: Mapa; Desenvolvimento das remunerações certas e permanentes fixadas no orçamento para o ano económico de 1972 [contém os quadros de pessoal de todos os serviços indicados no vol. 1].