Centro de Documentação da PJ
Monografia

3005120.B.41
ZENHA, Francisco Salgado
O caso da herança Sommer : quem é réu? : alegação para a relação e algumas peças do processo / Francisco Salgado Zenha.- Lisboa : Ed. do a., 1971.- 68 p. ; 23 cm
Alegação apresentada em 3-11-1971.


HERANÇA, DIREITO DAS SUCESSÕES, ACÇÕES E RECURSOS, PORTUGAL

Alegação de recurso de António de Sommer Champalimaud para o Tribunal da Relação de Lisboa: 1. Um caso único nos Tribunais portugueses. 2. Limitações impostas ao direito da defesa. 3. A decisão de que se recorre. 4. Incompetência do Tribunal para aplicar sanção da exclusiva competência do Presidente. 5. Nulidade da decisão recorrida. 6. Quais as palavras do advogado que ofenderam o Tribunal? 7. A decisão que ordenou a «retirada do patrocínio» é contra-legem. 8. O Presidente do Tribunal agiu de forma ilegal: provocou e ofendeu o advogado. 9. Ao Presidente do Tribunal é imposta por lei a seguinte actuação: «advertência», primeiro; «retirada da palavra», depois. 10. A «retirada do patrocínio» é uma pena legalmente inexistente: foi criada pelo Tribunal. 11. Seis abusos de autoridade numa só sessão de julgamento. 12. Claros e escuros, mistérios e peripécias no processo da herança Sommer. 13. Para o processo da herança Sommer: um Inspector especial, um Juiz especial, um agente do Ministério Público especial. 14. Processo judiciário ou processo de opinião pública? 15. Julgamento ou excepção do réu? 16. Um réu inocente, um processo anormal. 17. A revelia do réu: um acto de legítima defesa. 18. A posição do advogado do réu: sem defesa contra um erro judiciário, o seu dever é lutar para que este se não verifique. 19. Se se quer um processo decente e leal, Manuel João da Palma Carlos deve reassumir imediatamente as suas funções de advogado de defesa. Apêndice: I. Requerimento apresentado pela defesa em 20 de Outubro de 1971.II. Acta da sessão de julgamento de 21 de Outubro de 1971. III. Parecer dos Drs. Eduardo de Fiogueiredo e João Paulo Cancela de Abreu.