Centro de Documentação da PJ
Monografia

3104920.E.121
PORTUGAL. Ministério do Trabalho e da Solidariedade. Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego. Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento
Igualdade de oportunidades entre mulheres e homens no trabalho, no emprego e na formação profissional : legislação.- 2.ª ed.- [Lisboa] : Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento. Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego. Ministério do Trabalho e da Solidariedade, 1999.- 35 p. ; 23 cm. - (Legislação)
ISBN 972-704-169-8


IGUALDADE DE TRATAMENTO, LUTA CONTRA A DISCRIMINAÇÃO, DISCRIMINAÇÃO SEXUAL, LEGISLAÇÃO, DIREITO DO TRABALHO, PORTUGAL

Constituição da República Portuguesa: Artigo 9.º - Tarefas fundamentais do Estado; Artigo 13.º - Princípio da igualdade; Artigo 26.° - Outros direitos pessoais; Artigo 58° - Direito ao trabalho; Artigo 59.° - Direitos dos trabalhadores; Artigo 109.º - Participação política dos cidadãos. Dec.-Lei n.° 392/79, de 20 de Setembro - Garante às mulheres a igualdade com os homens em oportunidades e tratamento no trabalho e no emprego. Dec.-Lei n.º 426/88, de 18 de Novembro - Disciplina o regime de igualdade de tratamento no trabalho entre homens e mulheres no âmbito da Administração Pública. Desp. Conj. de 18 de Setembro de 1990 - Aprova o Regulamento da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (C.I. T .E.). Lei n.º 105/97, de 13 de Setembro - Garante o direito à igualdade de tratamento no trabalho e no emprego. Dec.-Lei n.° 254/97, de 26 de Setembro - Estabelece que a Comissão para a Igualdade no Trabalho e Emprego funciona na dependência do Ministro para a Qualificação e o Emprego.