Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

36866
SILVA, João Paulo
Tráfico e viciação de veículos / João Paulo Silva
Investigação Criminal, Ciências Criminais e Forenses. IC3F, Lisboa, Nº 3 (Novembro 2018), p. 130-149
(*) CD 292. Resumo inserto na publicação.


VEÍCULO AUTOMÓVEL, FURTO DE VEÍCULO, TRÁFICO DE VEÍCULOS, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO, PORTUGAL

O conceito “tráfico e viciação de veículos” encontra-se previsto na alínea m), n.º3 do art.º 7 da Lei n.º 49/2008, de 28 de Agosto (LOIC – Lei de Organização e Investigação Criminal) atribuindo a competência em matéria de investigação criminal à Polícia Judiciária (PJ), assim como a falsificação dos documentos dos veículos, no caso nacional, o “DUA – Documento Único Automóvel” ou certificado de matrícula, de acordo com o preceituado na alínea e), nº 3 do art.º 7 do mesmo diploma. Este trabalho visa contribuir, passando pelo inevitável enquadramento legal, para a caraterização deste fenómeno criminal através dos vários modi operandi detetados e apontar algumas das dificuldades sentidas na sua investigação.