Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

CD 326
GUIMARÃES, Ana Paula, e outros
Autoridade de emissão na Decisão Europeia de Investigação - parte II [Recurso eletrónico] / Ana Paula Guimarães, Daniela Serra Castilhos, Mário Simões Barata
Revista Jurídica Portucalense, Porto, N.º 30 (2021), p. 24-36
Ver também o artigo: "O conceito de autoridade judiciária de emissão" a partir dos processos apensos C-508/18 e C- 82/19 PPU (caso Parquet de Lübeck) e eventuais ecos na Decisão Europeia de Investigação em Portugal" (Revista Jurídica Portucalense, n.º 28, 2020). Ficheiro de 528 KB em formato PDF.


DECISÃO EUROPEIA DE INVESTIGAÇÃO, MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU, MINISTÉRIO PÚBLICO, JURISPRUDÊNCIA CE

O conceito de "autoridade judiciária" e de "autoridade de emissão" tem disputado algumas discussões e interpretações por parte do Tribunal de Justiça da União Europeia em sede da matéria do mandado de detenção europeu. Uma vez transposta a Diretiva 2014/41/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril, de 2014, que deu lugar à Lei n.º 88/2017, de 21 de agosto, e contendo esta, no seu artigo 3.º, na alínea c), o conceito de «autoridade de emissão», pretendemos averiguar se a interpretação daquele Tribunal se estenderia nos mesmos moldes limitativos ao mecanismo da decisão europeia de investigação, por razões atinentes à independência do Ministério Público em relação ao poder executivo. O Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia, de 8 de dezembro de 2020, no processo C 584/19, veio clarificar a questão.