Centro de Documentação da PJ 36072 |
| BRITO, Teresa Quintela de Relevância dos mecanismos de " compliance " na responsabilização penal das pessoas colectivas e dos seus dirigentes / Teresa Quintela de Brito Anatomia do Crime, Coimbra, N.º 0 (Julho-Dezembro 2014), p. 75-91 CD 296. RESPONSABILIDADE PENAL, PESSOA COLECTIVA, QUADRO DIRIGENTE, AUDITORIA, DIREITO PENAL, PORTUGAL A relevância dos mecanismos de "Compliance" na atribuição de responsabilidade penal às pessoas jurídicas implica uma reflexão sobre a exigência de comissão do facto punível no interesse colectivo (artigo 11.º/2 Código Penal); a culpa da pessoa jurídica e sua autonomização do ilícito-típico colectivo; a diferenciação entre normas de organização e normas de "Compliance"; o significado do artigo 11.º/6 do Código Penal; e a possibilidade de punição da pessoa jurídica por uma falha de supervisão do "Compliance Officer". Em sede de relevância dos mecanismos de "Compliance" na responsabilização dos dirigentes das pessoas colectivas considera-se os novos deveres dos administradores de implementação de sistemas de prevenção de riscos; o surgimento de "Compliance Officers" com competências de controlo diferenciadas e complementares da gestão empresarial do risco; a não responsabilização, atenuação especial da pena ou a isenção de pena dos "denunciantes cívicos" (Whistle-Blowers); os riscos da responsabilização penal sistemática dos "Gatekeepers" (auditores externos). |