Centro de Documentação da PJ
Monografia

CD232
RAMOS, Vânia Costa
Ne bis in idem e União Europeia / Vânia Costa Ramos.- Coimbra : Coimbra Editora, 2009.- 384 p. ; 23 cm
Contributo para a compreensão do fundamento valorativo e da vigência do princípio da União Europeia e para a interpretação da regra "ne bis in idem" constante do artigo 54.º da Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen.
ISBN 978-972-32-1706-3


DIREITO PENAL, INSTRUMENTO INTERNACIONAL, DIREITOS DO HOMEM, UNIÃO EUROPEIA

Prefácio. Agradecimentos. Abreviaturas. Introdução. §1 Delimitação do objecto do trabalho. 1.Delimitação conceptual. 1.1.A ambiguidade da expressão “ne bis in idem”. 1.2. “Ne bis in idem” — regra ou princípio. 1.3.”Ne bis in idem” e autoridade do caso julgado. 2.Âmbito de aplicação espacial. 3.Campo material de aplicação. 4. Plano metodológico adoptado. §2 Relevância prática do tema. Primeira Parte — o “ne bis in idem” como princípio. Capítulo I — O “ne bis in idem” na Europa. §3 Breve referência à evolução histórica do “ne bis in idem” na Europa, da Antiguidade ao século XIX. §4 Século XX. 1.Conselho da Europa. 2.União Europeia. Capítulo II — Fundamento axiológico do “ne bis in idem”. §5 Funções do “ne bis in idem”. §6 Fundamento axiológico no contexto tradicional. §7 Fundamento axiológico do “ne bis in idem” na EU. 1. Viabilidade da dignidade humana como fundamento axiológico na EU. 2. Necessidade de protecção do indivíduo. 3. Elementos adicionais alheios à segurança jurídica individual que reforçam os aspectos positivos da vigência do “ne bis in idem” no plano transnacional na EU. Capítulo III — A transposição para o plano transnacional. §8 A cooperação penal na UE — relações meramente institucionalizadas ou constitutivas de um sistema?1. A cooperação na UE e no DIP. 2. O direito penal no sistema interno e a cooperação na EU. 3. A protecção dos direitos fundamentais no ELSJ. 4. A Liberdade e Cidadania na EU. 5. O Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça — um sistema incompleto. Capítulo IV — O “ne bis in idem” como princípio da EU. §9 A posição do Tribunal de Justiça. Segunda parte — o “ne bis in idem” no espaço de liberdade, segurança e justiça. Capítulo I — A aplicação do princípio ne bis in idem na EU. §10 Jurisprudência do TJ sobre os artigos 54.º a 58.º da CAAS. 1.O “bis”. 1.1.Eficácia entre os diferentes ordenamentos de natureza punitiva. 1.2.Qual a decisão que dá origem ao efeito impeditivo do “ne bis in idem”, i.e., o que significa ser “definitivamente julgado por um tribunal de uma parte contratante”? 1.3.A partir de que momento funciona o efeito impeditivo do “ne bis in idem”, i.e., o que significa “não pode […] ser submetido a uma acção judicial intentada por uma outra parte contratante”? 2.O “idem”. 2.1.Identidade de sujeitos? 2.2.Deve entender-se o elemento “pelos mesmos factos” como identidade do facto natural (idem factum) ou do facto típico (idem crimen)? 3.Restrições. 4.Artigo 56.º da CAAS e princípio do desconto. 5.Efeitos do “ne bis in idem” transnacional. §11 Análise crítica da jurisprudência. 1.Abordagem interpretativa do TJ. 2.O “bis”. 2.1.Eficácia entre os diferentes ordenamentos de natureza punitiva. 2.2.Qual a decisão que dá origem ao efeito impeditivo do “ne bis in idem”, i.e., o que significa ser “definitivamente julgado por um tribunal de uma parte contratante”? a)Definitividade. b)Julgamento. 2.3.A partir de que momento funciona o efeito impeditivo do ne bis in idem, i.e., o que significa “não pode […] ser submetido a uma acção judicial intentada por uma outra parte contratante”? 3.O “idem”. 3.1.Identidade de sujeitos? 3.2.Deve entender-se o elemento “pelos mesmos factos” como identidade do facto natural (idem factum) ou do facto típico (idem crimen)? 4.Restrições. 5.Artigo 56.º da CAAS e princípio do desconto. §12 Síntese sobre o normativo de aplicação do “ne bis in idem” transnacional horizontal vigente na União Europeia. Capítulo II — A aplicação do princípio “ne bis in idem” transnacional horizontal vigente na União Europeia analisada face ao fundamento defendido. Capítulo III — O Futuro do “ne bis in idem” na EU. Conclusão. Bibliografia. Jurisprudência citada. Instrumentos citados.