Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

CD227
SOTTOMAYOR, Maria Clara
Neocriminalização e direitos das crianças vítimas de crimes sexuais [Documento electrónico] / Maria Clara Sottomayor
Boletim do IAC, Lisboa, Nº 104, separata n.º 36 (Abril-Junho 2012), p. 1-2
Resumo inserto no artigo. Disponível também em: http://www.iacrianca.pt/images/stories/publicacoes/separata_104.pdf. Acedido a 09 de janeiro de 2013.


CRIME SEXUAL, CRIME CONTRA CRIANÇAS, PROCESSO PENAL, DIRECTIVA COMUNITÁRIA, COOPERAÇÃO EUROPEIA

O tema do abuso e da exploração sexual de crianças é das matérias que mais mutações têm sofrido no Código Penal Português e todas têm sido insuficientes para combater o fenómeno. As crianças vítimas e as suas famílias são relutantes em denunciar os crimes. Os indivíduos condenados revelam grande perigosidade e tendência para reincidir. A evolução das tecnologias da informação permite a produção e a divulgação de imagens, o anonimato dos autores dos crimes e o aumento dos sítios de pornografia infantil. Crescem, também, o turismo sexual e os crimes contra crianças no estrangeiro. Perante esta realidade, a Diretiva 2011/92/EU do Parlamento Europeu e do Conselho Europeu pretende eliminar as diferenças do direito penal e de procedimentos entre os países da UE e promover a cooperação entre os Estados na luta contra os crimes de abuso sexual de crianças, estipulando um conjunto de regras mínimas, na definição dos crimes e nas sanções, na proteção das vítimas e na prevenção.