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| ALBUQUERQUE, Joerlandia de Macedo Sigilo bancário no combate ao branqueamento de capitais [Recurso eletrónico] / Joerlandia de Macedo Albuquerque.- Lisboa : [s.n.], 2023.- 1 CD-ROM ; 12 cm Dissertação submetida ao Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de mestre em Contabilidade e Gestão das Instituições Financeiras, tendo como orientador António Alfredo Mendes. Ficheiro de 1,10 MB em formato PDF (71 p.). SIGILO BANCÁRIO, BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS, EVASÃO FISCAL, FRAUDE FISCAL, FINANCIAMENTO DO TERRORISMO, TESE O Sigilo Bancário, enquanto segredo profissional, para além de instrumento de proteção do direito à reserva da intimidade da vida privada surge também como um mecanismo anti abuso e de repressão dos comportamentos evasivos e fraudulentos. Em virtude deste confronto de interesses será sempre necessário fazer uma concordância prática entre eles, zelar pela legalidade e pelas devidas garantias do contribuinte, mas simultaneamente por uma forma eficaz de combater a evasão e fraude fiscais. O Sigilo Bancário não pode ser um meio para que, ao abrigo do direito à intimidade, os contribuintes pratiquem atividades ilícitas. Mas também não se justificará que a prática destes comportamentos ilícitos legitimem uma aniquilação total, deixando a descoberto todo e qualquer documento ou informação bancária. A evasão e fraude fiscais atentam contra os fins económicos e sociais dos sistemas fiscais modernos, impedindo o financiamento do Estado para satisfação das necessidades coletivas e uma justa repartição da riqueza, afigurando-se como um atentado aos princípios e valores da nossa sociedade. Neste sentido, é dada a discussão a que este assunto se propõe, tornando-se necessário saber o que contribuem de modo significativo para a definição do Sigilo Bancário em relação a outros valores da vida social, nomeadamente, não pode servir de entrave na luta contra a evasão e fraude fiscal, ao branqueamento de capitais e mesmo a financiamentos ilícitos como, por exemplo, o financiamento ao terrorismo. |