Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

23161
COSTA, Eduardo Maia
Breve nota sobre o novo regime punitivo do consumo de estupefacientes / Eduardo Maia Costa
Revista do Ministério Público, Lisboa, Ano 22, nº 87 (Julho/Setembro 2001), p. 147-151
CD 352.


TOXICODEPENDÊNCIA, DESPENALIZAÇÃO DA DROGA, ESTUPEFACIENTE, LEGISLAÇÃO PENAL, PORTUGAL

A entrada em vigor da Lei n° 30/2000, de 29 de Novembro, introduziu dificuldades na integração jurídico-penal de condutas relativas ao consumo de estupefacientes (excluído o cultivo de tais substâncias), para efeitos da presente lei, a aquisição e a detenção para consumo próprio das substâncias ilícitas, não poderão exceder a quantidade necessária para o consumo médio individual durante o período de 10 dias.