Centro de Documentação da PJ
Monografia

CD318
PEREIRA, Cristóvão de Oliveira Várzeas Seabra
Colaboração premiada [Documento electrónico] : questão de constitucionalidade / Cristóvão de Oliveira Várzeas Seabra Pereira.- Coimbra : [s.n.], 2020.- 1 CD-ROM ; 12 cm
Dissertação apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra no âmbito do 2.º ciclo de estudos em Direito (conducente ao grau de Mestre), na área de especialização em Ciências Jurídico-Criminais, tendo como orientadora Sónia Mariza Florêncio Fidalgo. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 954 KB em formato PDF (119 p.).


DELAÇÃO PREMIADA, DIREITO PENAL, DOUTRINA JURÍDICA, TESE

No presente estudo pretendemos discutir a possibilidade de consagrar no ordenamento jurídico português, identificado com a civil law, a colaboração premiada, que, enquanto instituto de justiça penal consensual/negocial, se coaduna imediata e naturalmente com os fundamentos do sistema anglo-saxónico, mais orientado para o pragmatismo na decisão de conflitos, menos dogmático e teórico que o romano-germânico. Cogitar essa hipótese, implicou, como é natural num ordenamento jurídico de civil law, em que o direito se alicerça em construções teóricas eminentemente marcadas por uma ponderação abstracta e apriorística de princípios, que nos debruçássemos sobre os princípios jus-penalistas que o instituto convoca. Com efeito, não ignoramos que a colaboração premiada possa suscitar questões em algumas matérias importantes disciplinadas no nosso ordenamento jurídico, ao ponto de gerar dúvidas de constitucionalidade. Assim, começámos por caracterizar o instituto e apresentar as aporias que a doutrina lhe associa. Num segundo momento, questionámos a possibilidade dessas desvantagens serem compensadas pelas suas valências no domínio da repressão à criminalidade eonómico-financeira, recorrendo, para o efeito, ao princípio da proporcionalidade, submetendo-o aos testes da adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito. Apurada a validade constitucional da colaboração premiada, concluímos o estudo projectando um regime legal que fixa os termos em que o instituto deverá aplicar-se.